Notícia
Subsídio de renda passa a ser dedutível no IRS
Trata-se de uma das novas medidas introduzidas pelo Goveno no pacote Mais Habitação. Uma benesse fiscal para os proprietários que apostem nestes seguros, que neste momento só são obrigatórios para o arrendamento acessível - e este, por estar isento de IRS, não vai aproveitar da dedução.
O subsídio de renda, subscrito pelos senhorios para assegurar que não têm perdas com as rendas, vai passar a ser dedutível no IRS. A medida integra a nova versão do pacote e foi agora anunciada pelo ministro das Finanças, devendo constar da proposta de lei que será entregue no Parlamento.
Os seguros de renda estão previstos na lei desde a reforma do arrendamento, de 2012, mas só mais tarde foram regulamentados e durante muito tempo tiveram pouca expressão no mercado, até porque, do lado da oferta, a escolha era reduzida. A ideia é garantir a cobertura dos riscos mais significativos associados tanto à oferta como à procura, designadamente a falta de pagamento da renda, a quebra involuntária de rendimentos do agregado habitacional e os danos no imóvel.
São em geral facultativos, com exceção dos proprietários que optem por colocar as suas casas no Programa de Arrendamento Acessível que têm obrigatoriamente de subscrever um destes seguros - os seguros de arrendamento acessível estão regulados por um diploma próprio que prevê que têm de estar em vigor ao longo dos cinco anos em que previsivelmente durará o contrato.
Até agora nestes seguros não podem ser deduzidos ao IRS, mas a ideia é que passem a ser dedutíveis ao rendimento bruto da categoria F, de rendimentos prediais. No caso das rendas acessíveis, contudo, não haverá impacto, na medida em que estão isentos do pagamento de IRS e nesse caso, como explica o fiscalista Luis Léon, "não há lugar a deduções, na medida em que os rendimentos prediais em causa já não pagam IRS, logo, "qualquer dedução ao rendimento é irrelevante".