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Senhorios querem ver IRS dos candidatos a inquilinos
Senhorios querem ver declaração de IRS dos candidatos para minimizarem riscos. Mas o pedido não tem fundamento legal, de acordo com a TSF.
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Exigir ver a declaração de IRS de um candidato a inquilino antes de lhe arrendar a casa é uma prática cada vez mais frequente entre os senhorios. Contudo, segundo a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), o pedido não tem fundamento legal.
A notícia é avançada esta manhã pela TSF, que cita a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP). Segundo o presidente desta associação, Lima, hoje em dia pode considerar-se "prática comum" pedir a declaração de IRS antes de arrendar uma casa. O responsável justifica o pedido com o facto de este ser um meio alternativo a um fiador ou uma garantia bancária, que hoje em dia são difíceis de obter. O IRS será, por isso, um meio que os senhorios têm para perceber a capacidade de cumprimento do contrato por parte dos candidatos.
Ora, acontece que na declaração de IRS não consta apenas o rendimento global do candidato, mas também dados considerados privados, como a fonte dos diversos rendimentos, as despesas de saúde, educação, pensões de alimentos, dividendos, entre outras informações.
É por isso que Romão Lavadinho, da Associação de Inquilinos Lisbonenses não tem dúvidas que estamos perante um pedido “completamente ilegal”. À TSF, o responsável aconselha os candidatos a pedir nas Finanças um documento onde conste apenas o valor global dos rendimentos, sem as fontes de origem ou os abatimentos e deduções.
Na Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) a avaliação é semelhante. A secretária-geral Isabel Cruz diz à TSF que estamos perante dados sensíveis, sujeitos a sigilo fiscal. “O único fundamento que pode ser aplicado para revelá-los passa pelo consentimento mas mesmo este tem a liberdade condicionada, porque se não apresentaram o IRS isso pode significar que não alugam a casa que pretendem”, explica.
Isabel Cruz aconselha os inquilinos que se sintam prejudicados por esta exigência a apresentarem queixa na CNPD.
A declaração de IRS é um elemento que está sujeito a sigilo fiscal. Mesmo quando se trata de relações entre organismos do Estado, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem-se recusado a ceder a informação. Quando por exemplo está em causa aferir quem está isento de taxas moderadoras ou em que circunstâncias devem ser atribuídas bolsas de estudo, o Fisco apenas cede o valor global dos rendimentos aos Ministérios da Saúde e Educação, para que estes façam as contas.