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Renda acessível limitada a quem ganhe até 35 mil euros por ano

O Governo publicou esta quinta-feira as portarias que regulamentam o novo regime do arrendamento acessível. Uma pessoa sozinha que queira aceder não pode ganhar mais do que 35 mil euros brutos por ano. Se for um casal, o valor passa para os 45 mil euros brutos.

Bruno Colaço
06 de Junho de 2019 às 09:32
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Nem toda a gente vai poder aceder às habitações que sejam colocadas no programa do arrendamento acessível e nem todas as casas serão aceites, estando definidos, para cada concelho, valores máximos de renda. As portarias que regulamentam o programa foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República, dando o pontapé de saída para o novo programa começar a chegar ao terreno.

 

Assim para poder concorrer, um potencial inquilino terá, desde logo, de apresentar rendimentos anuais antes de impostos inferiores a 35 mil euros. Tratando-se de um casal, o valor sobre para os 45 mil euros, o que, na prática, diminui o valor máximo que cada um pode auferir, que será de 22.500 euros brutos. Depois, por cada filho ou pessoa que inclua o agregado, acrescentam-se mais cinco mil euros anuais brutos – um casal com dois filhos poderá, quando muito, ir aos 55 mil euros ilíquidos de rendimento anual.

 

Por outro lado, é também definida a ocupação mínima das habitações. Ou seja, terá de existir uma pessoa por quarto, o que significa que uma família com dois filhos precisará de um T3, enquanto que uma pessoa que concorra sozinha não poderá aceder, por exemplo, a um T2.

 

O programa renda acessível, recorde-se, envolve benefícios fiscais para os proprietários privados que a ele queiram aderir. Não suportarão o pagamento de IRS – a taxa normal para as rendas é de 28% - e poderão ter descontos no IMI, de acordo com o que venha a ser decidido pelas diferentes autarquias. Para aderirem, os proprietários terão de colocar as suas habitações numa plataforma, gerida pelo Instituto da habitação e Reabilitação Urbana.

 

E será aí que as pessoas interessadas numa casa neste regime deverão apresentar a sua candidatura. Para tal, terão de apresentar comprovativos de identificação do agregado familiar e dos rendimentos de cada pessoa. Receberão depois um certificado de registo da candidatura, com indicação da tipologia máxima admissível, o intervalo de renda mensal que o agregado pode suportar.

 

As portarias agora publicadas vêm definir as condições mínimas que devem apresentar os diferentes alojamentos, por forma a poderem aderir ao programa. Em declarações ao Público na edição desta quinta-feira, a secretária de Estado da Habitação salientou que as casas "têm de estar num estado de conservação razoável, ter segurança e salubridade para as pessoas". Porque, sublinhou, "não vamos subsidiar arrendamentos em casas que não têm as condições mínimas de habitabilidade".

(notícia atualizada às 10:00 com mais informação)

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