Notícia
Marcelo promulga apoios a rendas e créditos lamentando que não sejam mais alargados
Na quinta-feira, o chefe de Estado tinha prometido decidir com urgência sobre as primeiras medidas do pacote da habitação do Governo sob forma de decreto-lei.
21 de Março de 2023 às 22:20
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto-lei do Governo que cria apoios às rendas e créditos à habitação, considerando que são "medidas necessárias e urgentes", mas "lamentando que não sejam mais alargadas".
Esta posição de Marcelo Rebelo de Sousa e a decisão de promulgação constam de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
"Tratando-se de medidas necessárias e urgentes de apoio às famílias, face ao agravamento da situação económica e social, embora lamentando que não sejam mais alargadas, designadamente por via fiscal, para abrangerem outras situações igualmente muito difíceis, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda de casa ou da prestação de contratos de crédito hipotecário", lê-se na nota.
Na quinta-feira, o chefe de Estado tinha prometido decidir com urgência sobre as primeiras medidas do pacote da habitação do Governo sob forma de decreto-lei: "Se são urgentes, chegando a Belém, serão naturalmente decididos, nomeadamente promulgados com urgência".
O decreto-lei hoje promulgado, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, procede à criação de um apoio extraordinário designado "Apoio à renda" e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na "Bonificação de Juros".
Segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, o "Apoio à renda" destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, será pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, e poderá ascender aos 200 euros mensais.
A "Bonificação de Juros" assume a forma de bonificação temporária de juros e destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, e visa dar resposta à rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.
Na segunda-feira, em visita às instalações da CMTV, o Presidente da República considerou que o pacote do Governo para a habitação, em termos globais, "tal como está concebido, logo à partida, é inoperacional, quer no ponto de partida, quer no ponto de chegada".
Marcelo Rebelo de Sousa equiparou globalmente o pacote de medidas anunciado Governo - muitas delas ainda por aprovar em Conselho de Ministros - às "chamadas leis cartazes", que "aparecem a proclamar determinados princípios programáticos mais panfletários, mas a ideia não é propriamente que passem à prática, não, é que fiquem leis cartazes".
Esta posição de Marcelo Rebelo de Sousa e a decisão de promulgação constam de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na quinta-feira, o chefe de Estado tinha prometido decidir com urgência sobre as primeiras medidas do pacote da habitação do Governo sob forma de decreto-lei: "Se são urgentes, chegando a Belém, serão naturalmente decididos, nomeadamente promulgados com urgência".
O decreto-lei hoje promulgado, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, procede à criação de um apoio extraordinário designado "Apoio à renda" e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na "Bonificação de Juros".
Segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, o "Apoio à renda" destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, será pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, e poderá ascender aos 200 euros mensais.
A "Bonificação de Juros" assume a forma de bonificação temporária de juros e destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, e visa dar resposta à rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.
Na segunda-feira, em visita às instalações da CMTV, o Presidente da República considerou que o pacote do Governo para a habitação, em termos globais, "tal como está concebido, logo à partida, é inoperacional, quer no ponto de partida, quer no ponto de chegada".
Marcelo Rebelo de Sousa equiparou globalmente o pacote de medidas anunciado Governo - muitas delas ainda por aprovar em Conselho de Ministros - às "chamadas leis cartazes", que "aparecem a proclamar determinados princípios programáticos mais panfletários, mas a ideia não é propriamente que passem à prática, não, é que fiquem leis cartazes".