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Marcelo promete decidir com urgência sobre primeiras medidas da habitação

Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros as primeiras medidas do pacote para combater a crise da habitação.

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República
16 de Março de 2023 às 21:02
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O Presidente da República prometeu esta quinta-feira decidir com urgência sobre as primeiras medidas do pacote da habitação sob forma de decreto-lei que o Governo considere que devem entrar em vigor mais rapidamente.

"Se são urgentes, chegando a Belém, serão naturalmente decididas, nomeadamente promulgadas com urgência", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, no Palácio Baldaya, em Lisboa.

Questionado sobre as primeiras medidas do pacote para a habitação do Governo aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o chefe de Estado respondeu que já tem uma ideia de "quais são os primeiros diplomas, nomeadamente decretos-lei", que seguirão para o Palácio de Belém para promulgação.

"Daquilo que vi da lista de diplomas, pareceu-me que eram os mais urgentes, e portanto justificavam por que é que o Governo tinha avançado com eles, para poderem entrar em vigor mais rapidamente e produzirem efeitos na vida de muitos portugueses", referiu.

Marcelo Rebelo de Sousa assegurou que "aqueles que forem urgentes naturalmente que terão um tratamento urgente".

De acordo com o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros, o Governo aprovou um decreto-lei que procede à criação de um apoio extraordinário designado "Apoio à renda" e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na "Bonificação de Juros".

O "Apoio à renda" destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, será pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, e poderá ascender aos 200 euros mensais.

Segundo o comunicado, a "Bonificação de Juros" assume a forma de bonificação temporária de juros e destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, e visa dar resposta à rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.
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