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Habitação vitalícia “não tem o menor interesse para os proprietários”

A Associação Lisbonense de Proprietários considera que o novo direito real de habitação duradoura é um risco muito grande para os donos dos imóveis. Além disso, critica a falta de esclarecimentos em matéria fiscal e diz que o Governo está a exceder as suas competências.

Pedro Simões
21 de Março de 2019 às 16:10
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O direito real de habitação duradoura (DHD), criado pelo Executivo e cujo diploma se encontra atualmente em consulta pública, "não tem o menor interesse para os proprietários portugueses" e o seu destino "só poderá ser o ‘museu das curiosidades jurídicas’ deste Governo". O comentário é da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), numa avaliação ao decreto-lei aprovado na generalidade pelo Governo e que entrou na segunda-feira num período de um mês de receção de críticas e sugestões por parte da sociedade civil.

 

"Na prática, para o proprietário, trata-se de uma oneração enorme do imóvel com um direito vitalício em que o inquilino pode livremente deixar de pagar as prestações até 7% do valor da caução administrativamente fixada, obrigando o proprietário a ter ainda que esperar 60 dias para que a mesma seja reposta, só depois podendo resolver o contrato", prossegue a ALP.

 

O DHD, recorde-se, fica a meio caminho entre a compra e o arrendamento e implica que logo à cabeça, a pessoa ou a família que vai morar no imóvel entregue ao proprietário uma caução entre 10% e 20% do valor da casa, sendo este definido de acordo com a mediana de preços calculada pelo INE para as várias localizações. A isso somará uma prestação mensal, como se fosse uma renda, e que há-se ser acordada com o proprietário. Em contrapartida, ganha o direito de ficar no imóvel de forma vitalícia, sendo que, quando morrer não há transmissão do direito por herança.

 

A ALP, presidida por Luis Menezes Leitão, entende que o novo instrumento "não garante a necessária segurança para os proprietários face ao ónus sobre os imóveis que lhe está subjacente" e, sublinha, é "a demonstração cabal de que o Governo permanece à deriva em matéria de habitação", além de que "padece de falhas graves".

 

E entre as maiores críticas está o facto de, considera a ALP, o diploma em causa carecer de autorização legislativa do Parlamento, uma vez que legisla sobre matéria fiscal "ao excluir a caução do rendimento do proprietário". A caução, de acordo com o que está previsto, apenas será considerada rendimento a partir do 11º ano de contrato, quando, e até ao 30º ano, o proprietário passará a reter anualmente 0,5% do valor que lhe foi entregue à cabeça pelo morador. "Não se vê, por isso, como é que sem alteração ao Código do IRS seja possível excluir a caução do pagamento de IRS, que seria pago pelo senhorio sobre o valor recebido", sustenta a ALP.

 

Em entrevista ao Negócios, a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, declarou que a parte fiscal não está ainda tratada e que tal poderá acontecer posteriormente se se entender que será necessário. Para a ALP esse é mais um aspeto a criticar: "se não estão devidamente acautelados os planos fiscais, da maior importância num novo formato para o qual se quer captar interesse internacional e investidores portugueses, o diploma nunca deveria ter sido apresentado à consulta pública".

 

Para já, estão em aberto questões como a necessidade ou não de pagamento de IMT na aquisição do DHD ou a possibilidade de, à semelhança do que acontece com quem arrenda casa, também aqui os moradores poderem deduzir uma parte dos custos anuais à coleta do seu IRS.

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