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Constitucional proíbe fim de rendas antigas por falta de resposta do inquilino

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional que um contrato antigo possa terminar só porque o inquilino, sem saber das consequências do seu ato, não respondeu dentro do prazo ao aviso do senhorio.

No segundo trimestre, foram realizadas 33.398 transações de casas em Portugal, número que representa uma quebra de 22% face a igual período do ano passado.
Começa a haver decisões judiciais finais sobre a lei das rendas de 2012. Istockphoto
22 de Outubro de 2020 às 08:00
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O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a norma da Lei das Rendas que possibilitou que inquilinos com rendas antigas vissem os seus contratos terminados por não terem respondido atempadamente aos senhorios e desconhecendo os efeitos que essa ausência de resposta poderia ter. A decisão foi tomada num caso concreto, mas influenciará outros que, nas mesmas circunstâncias venham a ser julgados. Os juízes consideraram que está em causa

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