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Balcão Nacional do Arrendamento fez 131 despejos por mês

Desde a criação deste meio simplificado de efectuar despejos, há três anos, já foram completados 4.735 processos. Dos requerimentos entrados e aceites, só 11% acabaram por ir parar ao Tribunal.

Miguel Baltazar/Negócios
08 de Janeiro de 2016 às 15:25
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Desde Janeiro de 2013, quando entrou em funcionamento o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), foram emitidos 4.735 "títulos de desocupação do locado", numa média de 131 novos despejos por mês. Os números são do Ministério da Justiça, segundo o qual, em 2015 foram efectuadas 1.860 desocupações, um valor idêntico ao registado no ano anterior.

 

O BNA foi criado juntamente com a reforma do arrendamento urbano e pretendia ser uma resposta à morosidade dos tribunais sempre que era preciso efectuar um despejo. A ideia era que os longos períodos que até então eram necessários – vários anos, como frequentemente acontecia – passassem a ser muito inferiores e a média, concretamente, era conseguir concluir o procedimento em apenas três meses. Tês anos depois da implementação são necessários, em média, quatro meses para efectuar um despejo através do BNA, adianta o ministério liderado por Francisca Van Dunem.

 

No BNA tudo se processa através de uma plataforma electrónica. Os senhorios podem aceder ao site e aí submeter os seus requerimentos a solicitar o despejo. Os modelos são aí disponibilizados, bem como o formulário para dar a autorização judicial para entrada no domicílio se, posteriormente, o inquilino recusar sair da casa mesmo não tendo apresentado oposição ou, tendo apresentado, se o tribunal não lhe tiver dado razão.

 

12.612 pedidos em três anos

 

Ainda segundo as estatísticas da Justiça, nestes três anos deram entrada no BNA um conjunto de 12.612 requerimentos de despejo. No entanto, quase metade (6.715) acabariam por ser recusados, por não cumprirem os requisitos impostos por lei. O que acontece, em regra, é que os pedidos são mal preenchidos ou foram preteridas formalidades legais – por exemplo, na forma como o senhorio comunicou ao inquilino a resolução do contrato de arrendamento.

 

Apesar da criação do BNA e do procedimento especial de despejo, manteve-se sempre a possibilidade de o inquilino, não concordando com o despejo, poder reclamar para tribunal, apresentando uma oposição. E, segundo os dados da Justiça, cerca de 10% dos casos (611, nos total dos três anos) foram mesmo parar à secretária de um juiz, porque o arrendatário optou por deduzir oposição.

 

Em todo o caso, também desde a entrada em vigor da reforma do arrendamento, os tribunais passaram a ter a obrigação de tratar como urgentes os processos de despejo. Quer isto dizer que podem passar à frente de outros processos e que, em princípio, todos os prazos legais devem ser cumpridos.

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