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Rendas antigas: “Vamos pagar aos senhorios aquilo que eles merecem”
Questionado no Parlamento sobre o que pretende alterar em matéria de rendas antigas, Miguel Pinto Luz garantiu que as únicas alterações serão pelo lado dos senhorios.
"Não vamos mexer naquilo que o PS fez, mas vamos fazer diferente. Vamos pagar aos senhorios aquilo que eles merecem. Com o PS não recebiam um euro que fosse, connosco vão receber." A garantia foi deixada esta quinta-feira no Parlamento pelo ministro das Infraestruturas e Habitação que, não dando detalhes sobre o desenho das novas medidas, revela assim que haverá compensações diretas aos senhorios com contratos de arrendamento antigos nas atualizações das rendas.
Miguel Pinto Luz, que se encontra na Comissão de Orçamento e Finanças numa audição no âmbito da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2025, respondia a uma questão colocada pela deputada Maria Begonha, do PS, que pediu ao ministro que esclarecesse o que pretendia o Governo alterar em matéria de arrendamentos antigos.
Em causa, recorde-se, são contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990 e com inquilinos na sua esmagadora maioria idosos e com fracos recursos. No relatório que acompanha a proposta de OE entregue no Parlamento, o Governo admite rever o regime das rendas antigas anteriores a 1990, por forma a "corrigir as distorções criadas nos últimos anos na legislação relativamente ao arrendamento urbano". E, mais, tomar as medidas necessárias "para a conclusão dos processos de transição dos contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990".
O objetivo passa por "repor justiça no tratamento destas situações" e assegurar "o apoio que permita aos arrendatários em situação de carência suportar a atualização das rendas", lê-se no relatório.
Falta saber de que forma será isso feito, mas o ministro explica agora que a ideia será compensar diretamente os senhorios. O anterior Governo, recorde-se, apostava também em compensações aos proprietários com arrendamentos antigos, mas sob a forma de compensações fiscais.