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Beneficiários terão 30 dias úteis para devolver dinheiro mal empregue do PRR

Decreto-lei, publicado esta segunda-feira em Diário da República, estabelece o regime aplicável à recuperação de verbas mal aplicadas do PRR. Recuperação do dinheiro será feita "preferencialmente" através de "compensação" noutros investimentos titulados pelo mesmo beneficiário. Caso contrário, serão emitidas "ordens de restituição" ao Fisco.

Mariana Vieira da Silva tem dito que a proposta pode evoluir nas negociações com os sindicatos, mas que é difícil antecipar o calendário, previsto para 2026.
João Cortesão
Joana Almeida JoanaAlmeida@negocios.pt 24 de Julho de 2023 às 17:58
Os beneficiários que fizerem um mau uso das verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) terão de devolver o montante em causa, através da Autoridade Tributária. A medida consta de um decreto-lei, publicado esta segunda-feira em Diário da República, que estabelece o regime aplicável à recuperação de verbas mal aplicadas. 

No documento, pode ler-se que "sempre que se verifique que os beneficiários do PRR receberam indevidamente ou não justificaram adequadamente os financiamentos a título de subvenções ou de empréstimos, há lugar à recuperação dos mesmos", devendo essa ser promovida pela estrutura de missão Recuperar Portugal, que coordena a aplicação das verbas do PRR em Portugal.

Essa recuperação do dinheiro mal empregue será feita "preferencialmente" através de "compensação com montantes financiados pelo PRR relativos ao mesmo ou a outros investimentos titulados pelo mesmo beneficiário, precedida de notificação ao beneficiário". Ou seja, o montante mal aplicado será "descontado" noutros investimentos pertencentes ao beneficiário em causa e que sejam também financiados pelo PRR.

Caso contrário, a estrutura de missão liderada por Fernando Alfaiate vai poder emitir "ordens de restituição". Nesse caso, o beneficiário em causa será notificado para o pagamento do dinheiro mal gasto do PRR e terá um prazo de 30 dias úteis "a contar da respetiva notificação" para proceder à devolução desse montante. Após esses 30 dias, "o montante em dívida é acrescido de juros de mora à taxa em vigor para as dívidas fiscais ao Estado e aplicados da mesma forma". 

Terminado o prazo, é 
extraída uma certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva. Nessa fase, competirá à Autoridade Tributária "promover a respetiva cobrança coerciva com recurso ao processo de execução fiscal".

Até à data, foram pagos aos beneficiários 2,15 mil milhões de euros do PRR, segundo os dados do relatório de monitorização da Recuperar Portugal, referentes a 19 de julho. Ao todo, Portugal já recebeu 31% dos 16,6 mil milhões do PRR a que Portugal tinha inicialmente direito e que deverão aumentar para 22 mil milhões, caso a reprogramação proposta por Portugal seja aprovada pela Comissão Europeia. 

O presidente da comissão de acompanhamento do PRR, Pedro Dominguinhos, tem vindo a alertar, nas visitas ao terreno, para a existência de "projetos onde os beneficiários vão ter de devolver dinheiro, porque ou não cumpriram resultados ou as despesas concretizadas não se enquadravam no projeto". 
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