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Reformados do Estado sem penalização no trabalho depois dos 70 anos

Já foi publicado o diploma que permite aos aposentados continuarem no ativo sem perder dinheiro, promovendo "a transferência da experiência profissional e conhecimento entre trabalhadores de diferentes gerações".

Bruno Simão/Negócios
14 de Janeiro de 2019 às 11:42
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A partir de 1 de fevereiro, os aposentados da Função Pública com mais de 70 anos podem manter-se no ativo sem correrem o risco de serem penalizados na remuneração.

 

Um diploma publicado em Diário da República esta segunda-feira, 14 de janeiro, prevê que a estes trabalhadores seja pago o salário correspondente ao trabalho prestado. E se o valor da reforma for mais elevado, então tem direito a receber a diferença.

 

A continuidade em funções depende da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, vigorando este vínculo por seis meses, renováveis até ao limite máximo de cinco anos. Os serviços têm de informar a Caixa Geral de Aposentações ou a Segurança Social sobre a data do início de funções e a remuneração.

 

"A necessidade de transmissão de conhecimentos por parte de trabalhadores com a referida idade, caso seja sua opção manter-se na vida profissional ativa, poderá traduzir-se num valor acrescentado ao regular funcionamento dos serviços, fomentando igualmente um ambiente profissional de qualidade e harmonioso, promovendo a transferência da experiência profissional e conhecimento entre trabalhadores de diferentes gerações, com o objetivo de fomentar a partilha de boas práticas e de saber-fazer", lê-se neste documento.

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