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O despedimento já existia na lei, mas não na prática

O novo regime de mobilidade especial pode ser comparado a "uma espécie de despedimento colectivo", considera Maria do Rosário Palma Ramalho, vice-presidente do Instituto de Direito do Trabalho.

Bruno Simão/Negócios
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Tecnicamente há alguma razão para não chamar à extinção de vínculo prevista no diploma "despedimento"?

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