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Governo quer tornar mais efectivas as sanções disciplinares no Estado

O Executivo quer garantir que, nas situações em que os trabalhadores saiam do Estado a meio de um processo disciplinar, e depois voltem, passem a sofrer a sanção, o que até aqui não acontecia.

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O Governo vai alterar o regime disciplinar dos funcionários públicos com o objectivo de "ajustar" a lei e de garantir que os trabalhadores que virem o seu vínculo cessar, e que depois regressem ao Estado, sejam efectivamente punidos. Em causa está um "ajustamento" a lei que de acordo com o Ministério das Finanças pode ser útil em "inúmeras situações".

A questão foi colocada pelo Negócios devido a um pedido de autorização legislativa, que consta da proposta de lei do Orçamento do Estado, e que levanta algumas dúvidas sobre o que se pretende.

Explica o artigo em causa que o objectivo é "alterar as normas relativas ao exercício do poder disciplinar do empregador público em caso de cessação do vínculo de emprego público ou de alteração da situação jurídico-funcional do trabalhador, admitindo a punição por infracções cometidas no exercício da função".

 

"O que se trata, em concreto, é apenas de garantir que, nas situações em que os trabalhadores cessem o seu vínculo na pendência de um processo disciplinar e depois voltem a celebrar contrato com o Estado, tenham aplicação da sanção a que houver lugar. Se não for assim, o regime disciplinar torna-se inútil. A prática tem demonstrado inúmeras situações deste tipo e esta alteração visa apenas evitar que sucedam", esclarece fonte oficial das Finanças, em resposta às questões colocadas pelo Negócios.

"O que se pretende não é realizar uma alteração de fundo mas um mero ajustamento que garanta a finalidade do regime disciplinar: actuar com eficácia nas situações de infracção".

A autorização legislativa permite que a alteração seja feita ao longo do próximo ano, altura em que também se vão rever as condições em que os reformados podem trabalhar para o Estado.

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