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Funcionários que passem pelo desemprego vão ter acesso à pensão antecipada

Os funcionários que foram admitidos até final de 2005 e que passaram por uma situação de desemprego – como acontece com os professores – não têm acesso à pensão antecipada. Mas o Governo vai corrigir esta situação, alterando a lei.

Bruno Simão
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O Governo vai alterar a legislação para permitir que os funcionários admitidos até final de 2005 que passaram pelo desemprego passem a ter acesso à pensão antecipada. Em causa está uma alteração que pode beneficiar, por exemplo, os professores.

 

A questão foi levantada esta quinta-feira, no Parlamento, pela deputada Joana Mortágua, do Bloco de Esquerda, que deu sequência às preocupações já expressadas pelo Provedor de Justiça.

 

De acordo com o Provedor, os funcionários do chamado regime de protecção social convergente (os da CGA, que entraram no Estado até final de 2005) têm direito a subsídio de desemprego mas depois não têm direito a pensão antecipada, porque perdem a qualidade de subscritor da CGA.

 

As pessoas nesta situação tinham, por isso, que esperar pela idade normal da reforma – que vai nos 66 anos e 3 meses – não podendo reformar-se antes. Numa situação normal, os subscritores da CGA podem reformar-se aos 55 anos (desde que nessa altura tenham 30 de serviço).

 

Em resposta à deputada, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim (na foto), afirmou que o Governo vai corrigir a norma. "Estamos a proceder à alteração legislativa que em breve corrigirá esta situação", disse Cláudia Joaquim, no Parlamento, sem esclarecer quando.

Em declarações aos jornalistas, no final do debate, a secretária de Estado afirmou que esta norma também se poderá aplicar a quem passa do Estado para o privado numa fase avançada da carreira. Cláudia Joaquim explica que os casos em que a questão se coloca são pouco frequentes.

Notícia actualizada às 20:51 com as explicações adicionais de Cláudia Joaquim.

 

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