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Fesap pede revogação "urgente" do diploma da requalificação

A revogação do diploma pode travar o despedimento de "algumas dezenas" de trabalhadores.

Miguel Baltazar/Negócios
30 de Novembro de 2015 às 09:59
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O dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) José Abraão considerou esta segunda-feira, 20 de Novembro, "urgente" que o Governo revogue o diploma que instituiu o regime de requalificação e impeça assim o despedimento de "algumas dezenas de trabalhadores". De acordo com o jornal "i", a lei que prevê o despedimento será revogada "em breve".

 

"É urgente que [seja decidido] até final do ano. Esperamos que o Governo promova e aprove este diploma legal, que ponha definitivamente fim à requalificação, repondo justiça nestes trabalhadores que fazem falta aos serviços e estão em casa com cerca de 40% do salário sem nenhuma justificação", disse, em declarações à agência Lusa, José Abraão.

 

O sindicalista reagia desta forma à notícia avançada hoje pelo jornal i, citando fonte do executivo, de que o novo Governo liderado por António Costa "não vai despedir os funcionários públicos que estão neste momento na chamada 'requalificação'".

 

Para José Abraão, a medida resulta do "compromisso no sentido de por fim à requalificação, revogando o diploma, e podendo concluir-se pela integração dos trabalhadores nos serviços de origem tanto quanto necessário".

"A nossa exigência é que o governo rapidamente promova o fim da requalificação, porque há trabalhadores que foram colocados há cerca de um ano na requalificação e sobre a tutela do INA que podem vir a ser despedidos, uma vez que foram admitidos depois de 1 de janeiro de 2009, que foi quando entrou em vigor o contrato de trabalho em funções públicas", reiterou.

 

A legislação estabelece que os funcionários colocados em requalificação passem a receber 60% do salário no primeiro ano (com o limite máximo de 1.258 euros). No segundo ano, tudo depende do seu vínculo: quem teve vínculo de nomeação até 2009 não é despedido, mas passa a receber apenas 40% (com o limite máximo de 838 euros); já quem nunca teve vínculo de nomeação (por ter entrado, por exemplo, com contrato individual de trabalho, ou por nunca ter tido vínculo de nomeação, como acontece em alguns dos casos dos funcionários do ISS) é despedido no final do primeiro ano.

Este domingo, a agência Lusa lembrava que a lei que instituiu este regime está a fazer dois anos e que no início de 2016 faz um ano que os 614 funcionários do ISS foram dispensados. O processo de colocação de funcionários em requalificação ocorreu em dois momentos: no final de Janeiro e em Fevereiro.

 

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