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Duodécimos: Finanças esclarecem que só em casos específicos haverá opção

Aos trabalhadores em funções públicas continuará a aplicar-se este ano o regime do pagamento do subsídio de Natal por duodécimos. Possibilidade de escolha só em casos específicos.

Mário Centeno - Finanças: O coordenador do programa eleitoral do PS, quadro do Banco de Portugal, onde foi vice-director de Departamento de Investigação, mantém a tradição de elevada notoriedade para os ministros das Finanças e é mesmo aquele de que os portugueses mais se lembram em primeiro lugar (22,6%). Colocando numa balança as notas que foram atribuídas na sondagem a este doutorado em Harvard, conclui-se que é considerado o melhor ministro (15,9%), embora também seja o segundo com pior avaliação (9,6%).
Bruno simão
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A generalidade dos trabalhadores em Funções Públicas vão continuar a receber o subsídio de Natal em duodécimos. Na sequência das dúvidas levantadas pelos sindicatos, o Ministério das Finanças explica que a possibilidade de opção só poderá ser exercida pelos trabalhadores de entidades públicas empresariais que tenham no seu contrato individual ou colectivo essa opção expressamente prevista.

"Aos trabalhadores em funções públicas aplica-se o regime do pagamento por duodécimos. A possibilidade de opção apenas poderá ser exercida pelos trabalhadores de entidades públicas empresariais onde esteja prevista, no seu contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva, esta possibilidade", respondeu ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças.

As dúvidas surgiram depois de o Parlamento ter aprovado uma alteração ao Orçamento do Estado que prevê que o regime de pagamento do subsídio de Natal em duodécimos continue a ser a regra, mas deixe de ser imperativo sobre as convenções colectivas ou sobre os contratos de trabalho.

O PS explicou que o objectivo é salvaguardar os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam regras diferentes, mas a Fesap teve outra interpretação. Esta tarde, emitiu um comunicado no qual sustentou que os trabalhadores (em geral) poderiam escolher entre o pagamento do subsídio em duodécimos e por inteiro e no qual sugeria ao Ministério das Finanças que divulgasse essa possibilidade.

O que muda com a alteração aprovada esta quinta-feira?

A regra continuará a ser a do pagamento dos subsídios em duodécimos, ao longo do ano, mas quem tiver contratos colectivos ou contratos de trabalho que estabeleçam uma data diferente poderá receber o remanescente nessa data. Se o contrato colectivo ou o contrato de trabalho também estabelecer o direito de opção, esse direito será respeitado.

No sector privado, os trabalhadores sempre tiveram opção de escolha.






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