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Conheça as novas regras para os excedentários da função pública

Estado só investe a sério na formação durante os primeiros doze meses. Depois vem a "inactividade com compensação".

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Quais são as novas causas para o envio de funcionários para a requalificação?

Às causas que já constam da lei, o Governo acrescenta agora uma nova justificação para a racionalização de efectivos, que passa a ser possível sempre que o órgão ou serviço esteja "em desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente". O projecto de diploma explica que terá que ser elaborado um relatório que mostre que os efectivos se encontram desajustados face às "necessidades" das actividades e ao orçamento. A fundamentação deve obter um parecer técnico da entidade que gere o programa orçamental e despacho do ministro.

 

Quantos funcionários vão para a mobilidade?

"Serão colocados tantos trabalhadores em requalificação quantos os que resultarem daquilo que forem as decisões de reforma sectorial", respondeu ontem o secretário de Estado da Administração Pública. Inicialmente, o Governo tinha apontado para 15 mil pessoas. O documento refere que o número poderá vir a ser "significativo".

 

Quanto é que os excedentários recebem?

Numa primeira fase, que dura doze meses, recebem 60% da sua remuneração base, com o valor com o valor máximo de 3 IAS, ou seja, 1258 euros e o valor mínimo de 485 euros. O esforço de formação profissional por parte do Estado concentra-se sobretudo nesta primeira fase, durante a qual o trabalho no privado está sujeito a autorização.

 

E ao final de um ano?

Ao fim de um ano entra-se numa segunda fase, que pode durar até à reforma, durante a qual o funcionário recebe 40% da remuneração base de origem, com o limite máximo de 838 euros. O limite mínimo é de 485 euros, mas o Estado pode reduzir ou eliminar o apoio se a pessoa tiver um rendimento de trabalho do sector privado que se aproxime ou seja superior ao que tinha como funcionário público.

 

Os excedentários podem trabalhar no privado?

Sim, mas segundo explicou o Governo nos primeiros doze meses tem que pedir autorização e cumprir os deveres que decorrem do programa de formação. A partir do daí, não tem que pedir autorização.

 

Pode acumular-se o salário do Estado com o do privado?

Sim, mas com limites. Depois de começar a trabalhar no privado, o trabalhador tem 30 dias para informar o Estado sobre a sua situação e a sua remuneração. Inicialmente, o Governo tinha explicado aos sindicatos que o Estado pagaria sempre o equivalente a um salário mínimo (485 euros), fosse qual fosse a situação. Agora foram acrescentados novos limites, que em algumas situações reduzem ou eliminam o valor a pagar pelo Estado. O apoio do Estado servirá apenas para assegurar que a pessoa recebe, em conjunto, tanto quanto recebia quando era funcionária no activo. Se o salário no privado for superior, o Estado não paga nada.

 

Os deputados explicam que serão considerados todos os tipos de rendimentos, ainda que provenham de uma actividade por conta própria, dependente ou a recibos verdes.

 

A maioria dos funcionários pode ser despedida?

Os funcionários admitidos até 2009 que nessa altura perderam o vínculo de nomeação estão protegidos do despedimento. Mas o novo sistema de mobilidade especial estará "associado" a um programa de rescisões por acordo que oferece um mês de salário por cada ano trabalhado.

 

O que acontece a quem foi admitido após 2009?

Os trabalhadores admitidos após 2009 já não estão protegidos do despedimento. Se forem considerados excedentários poderão optar entre ser despedidos ou ir para a mobilidade, tal como já hoje acontece. O Governo elimina do diploma a garantia de subsídio de desemprego, mas os deputados garantem que ele será assegurado à minoria que pode ser despedida.

 

O Governo vai poupar mais ou menos com esta proposta?

Na semana passada Hélder Rosalino revelou que, como haverá menos custos de despedimento, "a curto prazo não será afectado o nível de poupança", que é de 167 milhões de euros até 2014. A longo prazo, porém, o Estado vai gastar mais, afirmou o secretário de Estado.  

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