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Código do Trabalho: Patrões manifestam “profunda desilusão” com decisão de Marcelo
Em causa está a promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa das alterações ao Código do Trabalho.
O Conselho Nacional das Confederações Patronais manifesta "profunda desilusão" com a decisão do Presidente da República, que decidiu promulgar as alterações ao Código do Trabalho.
Marcelo Rebelo de Sousa podia ter enviado os diplomas da chamada "agenda do trabalho digno" para o Tribunal Constitucional, mas não terá ficado convencido com os argumentos dos patrões.
Em comunicado, o Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP), que junta cinco confederações, manifesta uma "profunda desilusão" com a decisão. "Além de uma profunda desilusão com esta decisão e posição do Senhor Presidente da República e após a aprovação pela maioria do Partido Socialista na Assembleia da República desta medidas, o CNCP está seriamente preocupado com os efeitos negativos para a vida das empresas que irão surgir, tanto a curto como a médio prazo, em particular numa altura tão desafiante e vulnerável para as empresas como aquela que enfrentamos".
O Conselho que reúne as confederações dos Agricultores (CAP), do Comércio e Serviços (CCP), Empresarial (CIP), da Construção e do Imobiliário (CPCI) e do Turismo (CTP) sublinha no entanto que Marcelo Rebelo de Sousa falou de alterações com efeito contrário ao que se pretende.
"A afirmação do Senhor Presidente da República de que estas alterações terão no mercado de trabalho um efeito contrário ao pretendido pelos legisladores vai de encontro aos avisos enviados pelo CNCP ao próprio Presidente da República, ao Governo e aos partidos com assento parlamentar", lê-se no comunicado.
Na mensagem onde justificou a promulgação o Presidente disse que há medidas que se afastam do acordo com os parceiros sociais, e falou de medidas com efeito contrário ao que se pretende. Também referiu que há medidas positivas e lembrou que os diplomas passaram com a abstenção do PSD.
Em causa estão vários diplomas com várias medidas, como aqui explicamos.
As alterações ao Código do Trabalho criam por exemplo uma presunção de laboralidade específica para os trabalhadores das plataformas digitais (Uber, Bolt, Glovo), proíbem o recurso ao 'outsourcing' para funções desempenhadas por um trabalhador despedido até doze meses antes, aumentam as compensações por despedimento (de 12 para 14 dias), suspendem os descontos das empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho, criam novas restrições ao trabalho temporário e a termo, tornam nulas as declarações através das quais os trabalhadores habitualmente prescindem de créditos salariais e criminalizam o trabalho não declarado, incluindo o trabalho doméstico.