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Alterações ao Código do Trabalho e fim dos descontos de 1% só em maio

Já foram publicadas as alterações ao Código do Trabalho e outros diplomas da chamada agenda do trabalho digno, que mexem nos contratos temporários, "outsourcing', compensações por despedimento, pedidos de baixas de curta duração ou presunção de contrato para os trabalhadores das plataformas digitais. Só que o atraso na publicação atira a esmagadora maioria das alterações para maio.

Miguel Baltazar
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As alterações ao Código do Trabalho que têm sido discutidas nos últimos meses, no âmbito da chamada "agenda do trabalho digno", foram publicadas esta segunda-feira e na esmagadora maioria dos casos só entrarão em vigor a 1 de maio, e não em abril. O mesmo acontece com o fim dos descontos a cargo do empregador para o Fundo de Compensação do Trabalho (e para o Fundo de Garantia), que dependem da entrada em vigor destes diplomas.

Isso mesmo foi explicado na semana passada pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho (na foto). Questionada pelo Negócios sobre se admitia antecipar o fim dos descontos do empregador para o FCT em abril, ainda que os restantes diplomas só entrassem em vigor em maio, a ministra reiterou que a entrada em vigor será simultânea, tal como previsto nos próprios diplomas.

"A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), que significa 1% sobre os salários por mês, entrará em vigor logo que entre em vigor o Código do Trabalho", respondeu à ministra, à saída de uma reunião de concertação social.

Seja em abril ou em maio? "Quando entrar em vigor a agenda do trabalho digno entrará em vigor esta cessação destas contribuições que correspondem a 1% do salário. É uma medida impactante do ponto de vista de alívio de tesouraria das empresas", confirmou Ana Mendes Godinho, na quarta-feira. Este desconto adicional à TSU aplica-se no caso dos trabalhadores contratados de outubro de 2013 para cá.

Desta agenda constam vários diplomas, mas o diploma principal (que altera o Código do Trabalho, entre outros) "entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação", ou seja, 1 de maio. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República no dia 22 e se tivesse sido publicado até sexta-feira passada entraria em vigor já em abril.

Como aqui explicamos em maior detalhe alterações ao Código do Trabalho criam por exemplo uma presunção de laboralidade específica para os trabalhadores das plataformas digitais (Uber, Bolt, Glovo), proíbem o recurso ao 'outsourcing' para funções desempenhadas por um trabalhador despedido até doze meses antes, aumentam as compensações por despedimento (de 12 para 14 dias), criam novas restrições ao trabalho temporário e a termo, criam um pedido simplificado de baixas de curta duração, tornam nulas as declarações através das quais os trabalhadores habitualmente prescindem de créditos salariais e criminalizam o trabalho não declarado, incluindo o trabalho doméstico, entre muitas outras alterações.

Quanto às baixas simplificadas de até três dias, que passarão a ser pedidas de forma eletrónica através do SNS24, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, explicou este fim-de-semana que estava à espera da publicação do diploma. 

"Eu julgo que [as alterações] serão publicadas durante o mês de abril e, se assim for, é no primeiro dia útil do mês de maio que isto entra" em vigor, afirmou este domingo Manuel Pizarro, em declarações aos jornalistas, citado pela agência Lusa.

"A publicação das leis não depende do Governo e, portanto, eu espero que a lei seja publicada no mês de abril, ela entrará em vigor no dia 1 do mês imediatamente a seguir à sua publicação", acrescentou.

O que entra em vigor antes e depois


Há no entanto algumas medidas, pontuais, que entram em vigor já amanhã e que estão relacionadas com os travões à caducidade das convenções coletivas, uma vez que a suspensão da caducidade terminou no início de março.

Diplomas específicos como o que altera as regras laborais do regime das trabalhadoras domésticas (como o limite de 40 horas por semanaa) entram em vigor em maio. A criminalização da não declaração destes trabalhadores no prazo de seis meses também se aplica a partir de maio, já que consta do diploma principal.

Há também algumas medidas dispersas que dependem de regulamentação.

Notícia atualizada às 11:58 com mais informação. Notícia corrigida às 15:43 de dia 4 de abril para explicar que também o regime laboral do trabalho doméstico (e não apenas a criminalização) entra em vigor em maio (e não em 60 dias cmo inicialmente se dizia). A confusão prende-se com a entrada em vigor que consta da republicação do diploma.

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