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Atletas olímpicos e de alto rendimento terão quota de 5% para entrar na Função Pública
O Governo apresentou aos sindicatos uma proposta para criar uma quota de 5% para atletas olímpicos, paralímpicos ou que tenham estado no regime de alto rendimento A ou B durante pelo menos oito anos.
O Governo quer criar uma quota de 5% para ingresso da Função Pública aos atletas olímpicos, paralímpicos ou que tenham estado no regime de alto rendimento de nível A e B durante pelo menos oito anos seguidos ou interpolados.
A proposta apresentada esta sexta-feira aos sindicatos, consultada pelo Negócios, fixa uma quota de 5% no total de lugares de concursos destinados a quem não tem vínculo ao Estado que tenham pelo menos 15 vagas. Quando os concursos externos tenham entre três e 14 vagas, poderá ser fixado apenas um lugar.
A quota é aplicável até dois anos após o termo da carreira, embora este prazo seja suspenso para efeitos de conclusão de um curso no ensino superior.
A nova regra destina-se a concursos para vínculos a termo resolutivo certo ou incerto, deixando de fora os praticantes desportivos que tenham cumprido sanções por violação de normas antidopagem ou que tenham sido punidos com pena disciplinar de suspensão do exercício de todas as funções desportivas nos últimos cinco anos.
Outros apoios
Para os atletas "de alto rendimento, que tenham integrado de forma seguida ou interpolada o projeto olímpico ou paralímpico por um mínimo de seis anos", será criada uma "subvenção temporária de reintegração" em função da bolsa que recebiam e dos resultados.
Assim, caso tenham obtido medalha nos jogos olímpicos ou paralímpicos e subvenção mensal será de um mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses. Caso tenham obtido diploma nos jogos olímpicos ou paralímpicos o apoio será de um mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses. Nos restantes casos terá a mesma periodicidade e o limite de 16 meses.
A bolsa e as contribuições serão suportadas pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude.
O projeto de diploma apresentado pelo secretário de Estado do Desporto, João Correia, nas reuniões desta sexta-feira com os sindicatos da Função Pública, prevê ainda isenções contributivas, ao equiparar o praticante desportivo com pelo menos oito anos no regime de alto rendimento (A ou B) a jovem à procura de primeiro emprego.
Apoio à contratação, ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego de praticantes de alto rendimento 1 - O contrato de trabalho sem termo celebrado com praticante desportivo que tenha estado inserido no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, é considerado, para efeitos de contribuições para o sistema previdencial de segurança social, como contrato de trabalho celebrado com jovem à procura de primeiro emprego.
Não há ainda uma data certa para a entrada em vigor do diploma agora apresentado aos sindicatos, que produzirá efeitos 10 dias após a sua publicação.