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Administrações das cotadas terão de ter um terço de mulheres até 2020

Tal como já tinha sido noticiado, o Governo decidiu avançar com uma proposta de lei que procura garantir mínimos de representatividade de ambos os sexos em órgãos de administração e fiscalização de empresas do sector público e privado. As empresas cotadas poderão incorrer em multas, cujo montante será definido em função dos salários totais do órgão que está em violação da lei.

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05 de Janeiro de 2017 às 14:35
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Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o novo "regime de representação equilibrada" em órgãos administrativos de empresas do sector público e das empresas cotadas em bolsa. A partir de Janeiro de 2018, as entidades da Administração Pública terão de ter, pelo menos, 33% de mulheres. Para as empresas, essa percentagem só terá de ser atingida em 2020.

 

"O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que tem como objectivo uma representação de ambos os sexos em empresas do sector público e empresas cotadas em bolsa: 33% de representação mínima de cada um dos sexos", afirmou o ministro Adjunto, Eduardo cabrita. "Portugal assumiu o compromisso de se associar a um conjunto de Estados, como Alemanha, França ou Itália, que adoptaram instrumentos desta natureza."

 

Enquanto as empresas integradas na Administração Pública estão obrigadas a cumprir os 33% dentro de um ano, as empresas cotadas têm uma exigência mais gradual. Em 2018, terão apenas de garantir que alcançam os 20% de representatividade do sexo feminino, tendo mais dois anos para chegar aos 33%. O ministro recordou que os valores actuais rondam os 10%, o que significa que, apesar de haver uma "dimensão gradualista", esta proposta representa uma "profunda transformação".

 

Por que será esta lei aplicada apenas a cotadas? Eduardo Cabrita explicou que essas empresas "escolhem este mecanismo de grande visibilidade pública como forma de financiamento, daí serem identificadas como destinatárias deste tipo de medidas". Além disso, têm também mais "capacidade para acompanhar este movimento, são representativas e servem de exemplo a empresas de menor dimensão".

 

Questionado pelos jornalistas sobre as penalizações que serão aplicadas em caso de incumprimento, o ministro referiu que nas empresas públicas a decisão é simplesmente invalidada. Ou seja, quando a lei entrar em vigor passará a ser impossível não respeitar esse mínimo.

Para as empresas cotadas será criado um mecanismo de acompanhamento da responsabilidade da CMVM, que emitirá uma notificação sempre que detectar alguma violação. Caso esta não seja corrigida, haverá lugar a uma multa, cujo valor dependerá dos salários do órgão que está em incumprimento. Por exemplo, se um conselho de administração tiver menos de 20% de mulheres em 2018, pagará num semestre uma multa equivalente à remuneração mensal de todo o conselho de administração. Se essa violação se mantiver no trimestre seguinte, a coima será agravada para dois meses de remuneração de todo o conselho.

 

Recorde-se que, como o Negócios noticiou em Maio, o Governo chegou a planear que uma das penalizações para as empresas passasse pela suspensão da cotação daquelas que não respeitassem a lei. Uma intenção que, a julgar pelas palavras do ministro, foi abandonada.

De fora, pelo menos para já, ficou um novo regime para o pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado, que se pretendia atingir um mínimo de representatividade mínimo de 40% de cada um dos sexos. 
Mais de metade dos quase 11 mil dirigentes da Administração Pública são mulheres, mas estão concentradas na base da pirâmide hierárquica. Por exemplo, entre os dirigentes intermédios de 3º e mais graus, quase 60% pertencem ao sexo feminino. No entanto, entre quem está em funções de direcção superior de primeiro grau – presidentes ou directores-gerais - apenas 23,7% são mulheres, segundo mostram dados de Março de 2016 da Direcção-Geral de Emprego Público (DGAEP). 

(Notícia actualizada às 16h, esclarecendo que, no sector público, esta proposta de lei se aplicará apenas a órgãos de administração e fiscalização de empresas públicas. No que diz respeito aos dirigentes superiores do Estado, o Governo parece ter adiado a intenção de exigir que 40% destes cargos sejam ocupados por mulheres.)

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