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Acelerador de progressões não chega a quem mudou de carreira
Funcionários que progridem por pontos e que tenham desde 2005 funções da sua carreira poderão, de uma só vez, dar um salto com seis pontos. Primeiros efeitos são em janeiro de 2024, em muitos casos deverão ser de 2025 em diante.
31 de Maio de 2023 às 09:00
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A proposta apresentada aos sindicatos da Função Pública para acelerar a progressão de uma grande fatia dos funcionários públicos (349 mil, segundo estimativas iniciais do Governo) deixa de fora os trabalhadores do Estado que mudaram de carreira e não protege, segundo os sindicatos, os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT).