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35 horas podem ser inconstitucionais

O projecto-lei do PS, aprovado pelo Parlamento na semana passada, pode violar o artigo da Constituição que impede aumento da despesa prevista no Orçamento do Estado, alertou este domingo Marques Mendes.

Miguel Baltazar
05 de Junho de 2016 às 22:30
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O projecto-lei do PS que reduz o horário semanal na Função Pública de 40 para 35 horas pode ser inconstitucional. O alerta partiu de Luís Marques Mendes, este domingo à noite, na SIC: "esta lei, se for ao Tribunal Constitucional, provavelmente é declarada inconstitucional".

Em causa está o artigo 167º da Constituição da República Portuguesa que, no seu nº2, impede os grupos parlamentares de apresentarem diplomas que aumentem a despesa ou reduzam a receita do Estado prevista no Orçamento do Estado do mesmo ano. "Os deputados, os grupos parlamentares [...] não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento", diz o texto fundamental. "É a chamada lei travão", lembra o comentador da SIC .

Ora, dado que esta é uma iniciativa do Parlamento, em concreto do grupo parlamentar do PS; que entra em vigor a meio do ano; e que "potencialmente" aumenta a despesa, esta lei "é flagrantemente inconstitucional", conclui.

Ao longo da discussão, o PS sempre garantiu que não haveria um aumento da despesa e o projecto-lei parece salvaguardar essa questão. O texto que foi aprovado pela Assembleia da República na semana passada estabelece que a despesa com funcionários públicos não pode exceder os montantes da execução orçamental de 2015 acrescidos das reposições salariais previstas para este ano. Admite-se apenas um acréscimo da despesa quando "razões excepcionais fundadamente o justifiquem" e mediante autorização das Finanças.

Por outro lado, o ministro da Saúde, que tutela o ministério onde são maiores os riscos orçamentais desta medida, já disse no Parlamento que a despesa associada ao eventual reforço de pessoal tem um custo que se encontra "dentro da reserva orçamental definida" em matéria do Orçamento do Estado para 2016.

Para Marques Mendes, cuja argumentação pode ser lida na sua coluna no Negócios (ver página 29), a possível inconstitucionalidade não é o único problema. "É a lei mais perigosa e absurda que o Governo aprovou nestes seis meses. É um sinal errado em todas as direcções": para a Europa, onde apenas três países têm 35 horas no Estado; para os portugueses, criando a ideia de que há dois países (o do privado, com 40 horas; e o público); e para os próprios funcionários públicos, ao discriminar aqueles que têm contrato individual de trabalho, que não têm acesso automático às 35 horas.

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