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PS alarga regime transitório para os residentes não habituais
Proposta de alterações ao Orçamento do Estado apresentada pelo PS vem dar às pessoas que se inscrevam como residentes fiscais em 2024 a possibilidade de ainda beneficiarem do regime fiscal dos residentes não habituais, desde que comprovem ter preparado a sua mudança ainda durante 2023.
Os sujeitos passivos que se tornem residentes para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2024 poderão ainda beneficiar do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ao qual a proposta de Orçamento do Estado para 2024 veio pôr um fim. Para tal, terão de demonstrar que já preparavam a vinda em 2023, exibindo, nomeadamente, um contrato de trabalho, contrato de arrendamento, contrato promessa de compra e venda de um imóvel ou a matricula dos filhos em Portugal.
Esta possibilidade resulta de uma alteração à proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2024 apresentada esta terça-feira no Parlamento pelo PS. Na prática, alarga-se o regime transitório, que o Governo já previa inicialmente, mas que se aplicava apenas a quem, até 31 de dezembro, já estivesse no registo da AT como RNH ou reunisse as condições para se qualificar como tal.
A proposta do PS vem facilitar a vida, nomeadamente, a quem já preparava a mudança para Portugal, - já tinha casa, emprego ou escola para os filhos, por exemplo - contando com o regime fiscal mais favorável, mas que está dependente dos prazos de espera do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a atual Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
"Face à revogação do regime, importa criar um regime transitório que permita acautelar as legítimas expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar para Portugal, sob pena de prejudicar a confiança daqueles que tomaram essa mesma decisão, tendo naturalmente a mudança de país um impacto muito material para a vida de qualquer pessoa", lê-se na nota justificativa que acompanha a proposta entregue pelos deputados socialistas.
Nesse sentido, "importa criar um regime transitório que permita acautelar as legítimas expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar para Portugal, sob pena de prejudicar a confiança daqueles que tomaram essa mesma decisão, tendo naturalmente a mudança de país um impacto muito material para a vida de qualquer pessoa", sublinham.
E como deverão os potenciais beneficiários do regime comprovar a sua situação? Segundo a proposta do PS, deverão dispor de um dos seguintes elementos:
- Promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;
- Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;
- Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
- Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes (...) designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência.
Refira-se, ainda, que estas novas regras de acesso ao regime se aplicarão, não só ao próprio, mas também ao "sujeito passivo que seja membro do agregado familiar".
Prevê-se, finalmente, que a inscrição como RNH seja solicitada pela via eletrónica, através do Portal das Finanças, depois da inscrição como residente em território português.