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Marcelo promulga decreto de execução orçamental com críticas a atrasos do Governo

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto de execução orçamental, porém Marcelo deixa vários recados, sobretudo relacionados com os atrasos do Governo na aprovação desta lei ou no processo da descentralização.

José Coelho/Lusa
25 de Junho de 2019 às 17:54
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Está promulgado o decreto lei de execução orçamental, informa o Presidente da República em nota publicada no site da presidência. No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa não deixa de apontar o dedo aos atrasos do Governo, não apenas na aprovação desta lei mas também noutras matérias. 

Como ontem prometido pelo Presidente, o decreto foi aprovado sem demoras e logo no dia seguinte à chegada a Belém. Marcelo fez questão de notar que o atraso do Governo obrigou a que o Presidente da República se "apressasse" a promulgar o decreto de execução orçamental para evitar que este apenas pudesse entrar em vigor já com o segundo semestre em curso. 

Esta segunda-feira, Marcelo Rebelou de Sousa notava a "curiosidade" de o decreto ter entrado em Belém precisamente no dia em que foi revelado, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que Portugal fechou o primeiro trimestre deste ano com um excedente orçamental de 0,4% do PIB

Só a 6 de junho o Governo do PS aprovou a lei que define as normas de execução do Orçamento do Estado de 2019, a aprovação mais tardia deste decreto em toda a legislatura, uma demora vista com estranheza pelos analistas. Recorde-se que, no final de maio, o Tribunal de Contas (TdC) recomendava ao Ministério das Finanças uma aprovação "tempestiva" da lei para acelerar o processo de revisão legislativo. 

Entre as principais alterações promovidas pelo decreto de execução orçamental consta o facto de a revisão das carreiras da função pública, respetivos salários e outras prestações monetárias passarem a depender da realização de estudos prévios.

Belém alerta também para a importância de "não adiar mais a execução das medidas relativas à descentralização de competências para as autarquias locais".

Numa fase em que estão promulgados os 21 diplomas setoriais para a transferência de competências até aqui detidas pelo Estado central, Marcelo parece criticar uma espécie de descentralização no papel. Isto porque em áreas chave como saúde e educação, a transferência de competências ainda não está no terreno, havendo atrasos na entrega, por parte do Govermo, dos mapas de despesas que os municípios terão de assumir e sobre os quais têm depois de se pronunciar.

Outro exemplo diz respeito à criação da Comissão de Acompanhamento da Descentralização que foi há muito anunciada mas cuja lei só foi publicada em Diário da República no presente mês de junho. Por outro lado, o Estado não poderia transferir as verbas necessárias a que as autarquias assumam as novas despesas sem que, primeiro, fosse promulgado o decreto da execução orçamental. 


Presidente da República promulga Decreto Lei de Execução Orçamental

1. O Presidente da República apressou-se a promulgar o presente diploma, com o objetivo de que ele possa entrar em vigor ainda antes do início do segundo semestre do ano a que respeita.

2. Também tendo presente que conviria não adiar mais a execução das medidas relativas à descentralização de competências para as autarquias locais.

3. Lamenta novo adiamento na aplicação das novas normas contabilísticas na Administração Pública.

4. É sensível a que, no início da nova legislatura, entre finalmente em vigor a nova legislação sobre enquadramento orçamental.

5. Isto dito, o Presidente da República regista o zelo colocado na execução orçamental do primeiro semestre de 2019, de resultados, em parte, já conhecidos, ultrapassando as metas anteriormente fixadas, e promulga o diploma do Governo que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019.


(Notícia atualizada às 18:30)
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