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Isenção nas mais-valias de criptoativos não se aplica se não houver troca de informações

PS avança com normas anti-abuso quando os envolvidos nas transações de criptoativos são de países sem troca de informações com Portugal ou quando sejam residentes em paraísos fiscais. A tributação será feita com a conversão em moeda legal e a mineração será penalizada, por questões ambientais.

Os especialistas contactados pelo Negócios apontam para um diploma que pretende trazer “certeza jurídica” e afastam a possibilidade de a competitividade nacional ser posta em causa.
Dado Ruvic/Reuters
11 de Novembro de 2022 às 17:14
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Uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado detemina que se estiverem em causa beneficiários ou entidades pagadoras de países sem instrumento de troca de informações com Portugal, então não haverá lugar à isenção de imposto sobre as mais valias obtidas, mesmo que os criptoativos não sejam transacionados por um período superior a 365 dias, como prevê o novo regime que o Governo propõe implementar.


Esta é uma das propostas de alteração apresentadas pelo PS ao novo regime para tributação de criptoativos, apresentado pelo governo na sua proposta de Orçamento do Estado para 2023. Os socialistas avançam com várias medidas anti-abuso que prevem, por outro lado, que os residentes em paraísos fiscais não possam deduzir eventuais perdas que tenham com criptoativos, adiantou esta sexta-feira no Parlamento o deputado Miguel Cabrita. 


Outra medida prevista, esta por razões ambientais, pretende penalizar a atividade de mineração, consumidora de altos níveis de energia e com "elevado impacto ambiental. Nesse sentido prevê-se a aplicação de coeficiente de tributação de 0,95 no contexto dos resgimes simplificados de IRS e de IRC.   


Uma outra inovação relativamente à proposta inicial do governo passa por tributar as formas de remuneração decorrentes de operações relativas a criptoativos (caso do ‘staking’ delegado ou ‘off-chain’) como rendimento de capitais, mas com dispensa de retenção na fonte.


Por outro lado, a tributação nas operações de criptoativos é diferida no tempo, ou seja, será feita apenas quando se verificar a conversão "em moeda com curso legal ou outra que não assuma a forma de criptoativo", explica o grupo parlamentar do PS. A justificação para esta opção prende-se com "a dificuldade prática no apuramento, reporte e administração do imposto, fruto da diversidade e massificação de operações, protocolos e regras distintas entre os vários criptoativos". 


Esta opção está "em linha com a opção adotada em outras jurisdições, como França ou Áustria", acrescenta o PS. E a sua concretização prevê, também, uma tributação "à saída", nos casos em que o sujeito passivo perca a qualidade de residente fiscal em Portugal ou cesse atividade. Aqui o objetivo é "garantir a proteção do erário público".


Finalmente, alarga-se a regra do first in first out (FIFO) aos criptoativos - basicamente, para efeitos fiscais, considera-se que "o primeiro a entrar é o primeiro a sair" - por outras palavras, que é o primeiro a ser transacionado e por isso será o seu o valor a ter em conta para calcular a tributação. Será assim, "numa lógica de coerência com outras realidades, como os valores mobiliários", explica o PS. 

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