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Governo propõe menos retenções na fonte para quem tenha crédito à habitação
Os contribuintes com créditos à habitação e rendimentos até 2.700 euros mensais brutos podem, querendo, beneficiar de uma menor retenção na fonte de IRS. Medida pretende ajudar as famílias perante o aumento das taxas de juro e o Governo estima que possa chegar a 1,4 milhões de agregados.
Os contribuintes titulares de contratos de crédito à que aufiram até 2.700 euros mensais poderão beneficiar de uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte aplicável aos rendimentos do trabalho dependente. A ideia é que lhes seja aplicada a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente remuneração mensal e à "situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos".
A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2023 entregue pelo Governo no Parlamento. A ideia, explica o Executivo no Relatório que acompanha a proposta, pretende que esta seja uma forma de "mitigar, por via de um apoio à liquidez das famílias, os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação".
De acordo com a proposta de lei, a medida aplica-se apenas aos créditos destinados à compra de habitação própria e permanente.
O acesso a este benefício, será voluntário, prevê ainda a proposta. Se dele quiser fazer uso, o contribuinte deverá comunicar a sua intenção à entidade pagadora - responsável por fazer retenção de IRS na fonte - juntando os necessários comprovativos.
O Governo estima que possam ser abrangidos, potencialmente, cerca de 1,4 milhões de agregados e prevê para esta medida um custo orçamental de 250 milhões de euros em 2023.
Isto não significa, no entanto, uma redução de IRS para as famílias que adiram, mas apenas uma menor retenção mensal na fonte, sendo o acerto final do imposto feito, como habitualmente, no ano seguinte, quando o Fisco proceder à liquidação do IRS anual das famílias.
Isso mesmo sublinhou Fernando Medina durante a conferência de imprensa de apresentação da proposta de OE para 2023. Tanto que, explicou, "alguém já ia receber mais de reembolso [no ano seguinte] passa a receber menos e se alguem não pagava, poderá passa a pagar ou a pagar mais no ano seguinte".