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Medina anuncia novo regime para renegociação de contratos de crédito à habitação
O Govenro está a preparar, em paralelo com o Orçamento, mas num processo legislativo autónomo, um conjunto de medidas para permitir às famílias reduzir os custos com o crédito à habitação, com renegociações e suspensão de penalização por amortização antecipada.
As famílias que considerem ter ultrapassado a taxa de esforço adequada aos seus rendimentos para suportar os custos com o crédito à habitação vão ter acesso a um novo regime de renegociação para este tipo de contratos, anunciou esta segunda-feira o ministro das Finanças.
Fernando Medina falava durante a conferência de imprensa de apresentação do Orçamento do Estado para 2023, mas em causa está um processo legislativo diferente que, explicou o ministro, deverá ser paralelo ao do próprio Orçamento.
O novo regime dá a facultade às famílias de apresentarem ao banco uma proposta de renegociação do seu crédito, tendo este de responder num prazo de 15 dias. Por outro lado, os próprios terão a obrigação de, proativamente, "proceder a essa diligência de que registem uma alteração significativa na taxa de esforço das famílias", explicou o ministro.
Por outro lado, está prevista durante dois anos uma suspensão temporária das penalizações por amortização antecipada dos empréstimos no crétito à habitação. "Eliminamos esta comissão permitindo que as famílias que não têm agora uma remuneração atrativa para as suas poupanças as possam mobilizar para amortizar os seus créditos", concretizou o ministro.
Estas medidas juntam-se a outra, esta prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2023, que prevê a possibilidade de os contribuintes com crédito à habitação e rendimentos até 2.700 euros brutos poderem solicitar a taxa de retenção mensal de IRS imediatamente abaixo daquela a que deveriam ser sujeitas. A ideia é ajudar a fazer face aos encargos com habitação, mas não há na prática qualquer redução de imposto, apenas uma redução na retenção na fonte, sendo o acerto feito, como habitualmente, no ano seguinte, quando o Fisco fizer a liquidação do imposto anual.