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Governo aumenta para 9.415 euros o limite da isenção de IRS nos rendimentos de 2021

O mínimo de existência relativo a 2021 será aumentado em 200 euros, para os 9.415, nas liquidações de imposto do ano passado. A medida consta da proposta de OE e visa proteger as pessoas que viram o salário bruto aumentar mas, por terem começado a pagar imposto, acabaram a receber menos.

Mariline Alves
13 de Abril de 2022 às 18:28
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No IRS a liquidar no ano de 2022, relativo aos rendimentos auferidos em 2021, acrescem 200 euros ao valor do chamado mínimo de existência, o patamar de rendimentos até ao qual os contribuintes não pagam imposto. Este valor, que no ano passado estava fixado nos 9.215 euros, deverá crescer para os 9.415 euros, sendo este o montante a ter em conta pelo Fisco quando proceder às respetivas liquidações de imposto. 


A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2022, apresentada esta quarta-feira no Parlamento pelo ministro das Finanças, e a estimativa é que tenha um custo de 25 milhões de euros. Trata-se de um aumento aplicável apenas a 2021 e a proposta prevê que, relativamente a 2022, se retomam as regras normais para cálculo do mínimo de existência.


Esta foi a forma encontrada para solucionar os casos de famílias que, por terem sido aumentadas, passaram a pagar impostos, acabando por receber, afinal, menos rendimento líquido do que recebiam antes. Estão aqui em causa as famílias que tinham um limiar de rendimentos próximo do valor do salário mínimo, que aumentou e deverá continuar a aumentar nos próximos anos.


E o Governo diz que pretende voltar ao tema, avaliando "a introdução de alterações ao mecanismo do mínimo de existência" por forma a "prosseguir a valorização do mínimo de existência e a correção de elementos de regressividade que desincentivam o aumento de rendimento dos trabalhadores, em particular dos rendimentos próximos da RMMG". 


A proposta de OE tem ainda outro compromisso: o de se avaliar também "a introdução de um procedimento que permita a aplicação de uma taxa de retenção na fonte mais adequada à situação tributária do sujeito passivo", pensando aqui especificamente nos casos de pessoas que, beneficiando de um aumento da remuneração, fiquem com menos rendimentos mensalmente por via, precisamente, da aplicação das tabelas de retenção na fonte do IRS. 


Fica por se saber o que poderá sair desta promessa de avaliação, mas Fernando Medina, na conferência de imprensa de apresentação da proposta de Orçamento do Estado, assumiu, mais genericamente, o "compromisso de melhorar, em 2023, a situação dos 250 mil agregados logo acima do salário mínimo nacional". 

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