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Fisco aplica isenção de IRS sem lei

O novo referencial do mínimo de existência no cálculo do IRS de 2021, apresentado na proposta do Orçamento do Estado, ainda não entrou em vigor, mas já serve de guia ao Fisco.

Fernando Medina, ministro das Finanças. Mariline Alves
16 de Abril de 2022 às 16:46
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O Fisco está já a aplicar o novo referencial no cálculo do IRS de 2021 aos contribuintes com rendimentos mais baixos, apesar de o diploma do Orçamento do Estado (OE) para 2022 não estar ainda em vigor, noticia o Público.

 

"Como a lei do Orçamento do Estado só entrará em vigor a meio do ano, já perto do fim ou mesmo depois do prazo de entrega das declarações, o anterior Governo deu ordem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para seguir o futuro patamar de isenção que a equipa de António Costa já tinha em mente desde outubro, tanto que o secretário-geral do PS já tinha anunciado esta medida quando tentava o apoio do PCP e do BE para aprovar o primeiro OE de 2022", explica o mesmo diário.

 

O Públioa avança que "o Governo justifica que deu esta ordem para que evitar que a AT tenha de fazer novas liquidações de IRS", sendo que "essa questão colocar-se-ia porque a mudança diz respeito aos rendimentos de 2021 e, neste momento, já está a decorrer a entrega das declarações relativas a esse ano (o prazo começou em Abril, prolonga-se até Junho e só por essa altura é que a lei do OE estará em vigor)", refere.

 

Na proposta do novo Orçamento consta que, no IRS a liquidar no ano de 2022, relativo aos rendimentos auferidos em 2021, acrescem 200 euros ao valor do chamado mínimo de existência, o patamar de rendimentos até ao qual os contribuintes não pagam imposto. Este valor, que no ano passado estava fixado nos 9.215 euros, deverá, então, crescer para os 9.415 euros.

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