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Governo mantém englobamento obrigatório de mais-valias especulativas

O Governo vai manter o englobamento obrigatório de ações e obrigações detidas até um ano para sujeitos passivos do último escalão do IRS. A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Mariline Alves
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O Governo vai manter na segunda proposta do Orçamento de Estado para 2022 (OE2022), o englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias especulativas (ações e obrigações) detidas há menos de um ano, para contribuintes que pertençam ao escalão mais elevado do IRS (com rendimentos a partir dos 75.009 euros).

 

"Com o objetivo de promover uma maior progressividade do IRS e justiça social, o Governo propõe o englobamento dos rendimentos de mais-valias mobiliárias especulativas", escreve o Executivo de António Costa no relatório da proposta do OE2022, divulgado esta quarta-feira.

 

O regime proposto determina que "o saldo entre as mais-valias e menos-valias decorrentes de operações de compra e venda de partes sociais e de outros valores mobiliários cujo período de detenção do título seja inferior a 365 dias deverá ser obrigatoriamente englobado quando o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão de IRS."

 

Assim, o sujeito passivo passa a não poder optar pela taxa liberatória de 28%, sendo obrigado a pagar uma taxa de 48% sobre os lucros obtidos com ações e obrigações, ficando de fora rendimentos de capitais (categoria E), como é o caso dos dividendos e rendimentos prediais (categoria F).

 

Para facilitar a relação entre o contribuinte e as Finanças, a proposta do Orçamento determina que o apuramento de mais-valias deve ser realizado pelas instituições financeiras, sendo criada "a obrigação de comunicação dos rendimentos de forma padronizada ao contribuinte pelas instituições financeiras depositárias dos títulos, como mecanismo facilitador do preenchimento da declaração de IRS".

 

Assim como estipulado na proposta de Orçamento do ano passado, o Ministério tutelado por Fernando Medina volta a estipular que a receita conseguida com esta medida, cerca de 10 milhões de euros segundo as estimativas do Governo anunciadas o ano passado, é enviada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

 

"A receita decorrente do englobamento obrigatório das mais-valias especulativas é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social", pode ler-se no relatório. A medida entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.

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