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António Mendonça Mendes: Objetivo do englobamento das mais valias é “incentivar um mercado de capitais sólido”
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais rejeita qualquer inconstitucionalidade na medida de englobamento das mais valias prevista na proposta de OE e diz que o tratamento diferenciado já existe noutros países, como os Estados Unidos ou o Reino Unido.
A medida do englobamento de mais valias especulativas, prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022 entregue pelo Governo no Parlamento pretende " incentivar um mercado de capitais sólido, que seja uma fonte de capitalização das empresas e não de especulação", afirmou esta terça-feira no Parlamento o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
António Mendonça Mendes, que falava aos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito da discussão, na generalidade, da proposta de OE, refutou as críticas à medida, nomeadamente as que apontam para a existência de uma inconstitucionalidade.
O tratamento diferenciado de mais valias com um prazo de detenção curto "não é uma medida inédita" e já existe em países "como os Estados Unidos ou Inglaterra, que também fazem essa diferenciação dos investimentos especulativos face aos de médio prazo", afirmou.
A ideia, recorde-se, é que as chamadas mais valias especulativas, ou seja, as que resultem da compra e venda de ativos que tenham sido detidos pelo seu titular apenas por um período inferior a 365 dias, passem a ser de englobamento obrigatório no IRS, mas apenas em casos específicos: a regra aplicar-se-á apenas aos sujeitos passivos cujo rendimento coletável caia no último escalão do IRS - pela nova tabela, também alterada pela proposta de OE, será para rendimentos acima dos 75.009 euros, sendo que esse valor deverá já ter incluído o saldo das mais e menos valias que vão ser englobadas.