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Sete respostas sobre o que muda na tributação das mais-valias mobiliárias
O saldo positivo entre as mais e menos-valias decorrentes da alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários passa a ser obrigatoriamente englobado, mas apenas em circunstâncias definidas da lei.
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1. Quando é obrigatório englobar?
A ideia é abranger apenas as chamadas mais-valias especulativas, ou seja, as que resultem da compra e venda de ativos que tenham sido detidos pelo seu titular apenas por um período inferior a 365 dias. Nos restantes casos, o regime fiscal continua sem alterações. Será também abrangido o saldo entre as mais e menos-valias que se encontram sujeitas à taxa agravada de 35%, por envolverem ...
A ideia é abranger apenas as chamadas mais-valias especulativas, ou seja, as que resultem da compra e venda de ativos que tenham sido detidos pelo seu titular apenas por um período inferior a 365 dias. Nos restantes casos, o regime fiscal continua sem alterações. Será também abrangido o saldo entre as mais e menos-valias que se encontram sujeitas à taxa agravada de 35%, por envolverem ...