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Sete respostas sobre o que muda na tributação das mais-valias mobiliárias

O saldo positivo entre as mais e menos-valias decorrentes da alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários passa a ser obrigatoriamente englobado, mas apenas em circunstâncias definidas da lei.

O preenchimento do IRS tem matérias muito complexas para as quais, dizem os fiscalistas, é muito importante conhecer a forma como o Fisco interpreta e aplica os códigos fiscais.
Vítor Mota
26 de Abril de 2022 às 10:00
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1. Quando é obrigatório englobar?
A ideia é abranger apenas as chamadas mais-valias especulativas, ou seja, as que resultem da compra e venda de ativos que tenham sido detidos pelo seu titular apenas por um período inferior a 365 dias. Nos restantes casos, o regime fiscal continua sem alterações. Será também abrangido o saldo entre as mais e menos-valias que se encontram sujeitas à taxa agravada de 35%, por envolverem ...
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