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Empresas públicas e gabinetes escapam aos cortes nos suplementos remuneratórios
A revisão de suplementos visa quase todas as entidades do Estado, incluindo autarquias, institutos e reguladores, mas há excepções.
Negócios
18 de Abril de 2013 às 00:01
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O projecto de diploma estabelece que se aplica a entidades abrangidas pelo artigo 3.º da lei dos vínculos, ou seja, aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, às regiões e autarquias, aos serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e Ministério Público.