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"Carsharing" e partilha de bicicletas podem vir a ser dedutíveis no IRS

O Governo pretende que seja possível deduzir no IRS a totalidade do IVA suportado com a aquisição de serviços mobilidade partilhada, nomeadamente automóveis e bicicletas, segundo proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018).

Lusa 11 de Outubro de 2017 às 19:17
Segundo uma proposta preliminar do OE2018 datada de 10 de Outubro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o executivo pretende que seja dedutível em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento sobre pessoas Singulares) a totalidade do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) da aquisição de serviços de mobilidade partilhada ('bike sharing' e 'car sharing').

Recorde-se que, com o Orçamento do Estado para 2017, ficou definido que a totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com a aquisição de passes mensais de transportes públicos colectivos é dedutível à colecta do IRS, mediante fatura e até um total de 250 euros.

Segundo a proposta de preliminar, o Governo pretende "alargar a dedução à colecta, prevista no n.º 3 do artigo 78.º-F, ao IVA suportado com a aquisição de serviços de mobilidade na modalidade de 'sharing', como sejam o 'bike sharing' e 'car sharing', prestados por entidades com o CAE apropriado".

A ideia é que, tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários e, desde este ano, os passes mensais, os contribuintes possam deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com esta despesa até um limite total de 250 euros.
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