Notícia
Rui Nuno Baleiras: Programa de Estabilidade tem de ser apresentado antes do OE 2022
"A pressa é pouco conselheira", avisa o coordenador da UTAO, Rui Nuno Baleiras, em entrevista ao Negócios e à Antena 1. O perito defende que a lei de enquadramento orçamental tem de ser cumprida.
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19 de Fevereiro de 2022 às 21:00
O Programa de Estabilidade, que define a estratégia orçamental de 2022 a 2026, deve ser apresentado ainda antes da nova proposta de Orçamento do Estado para este ano. O aviso é de Rui Nuno Baleiras, coordenador da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), em entrevista ao Negócios e à Antena 1, para o programa Conversa Capital.
"Há males que vêm por bem", diz o economista, referindo-se ao "revés eleitoral" que ditou o adiamento da tomada de posse do novo Governo para o final de março.
Rui Nuno Baleiras defende que este atraso no calendário deve ser aproveitado como "uma oportunidade" para cumprir o que estabelece a lei de Enquadramento Orçamental, que determina uma ordem pela qual os vários instrumentos de planeamento das finanças públicas devem ser apresentados à Assembleia da República. Até porque "a pressa é pouco conselheira", alerta.
O primeiro desses instrumentos, explica, é o Programa de Estabilidade, que tem de ser entregue ao Parlamento até 15 de abril, e à Comissão Europeia até dia 30 desse mesmo mês. Este documento estabelece a estratégia de médio prazo.
Depois, devem ser apresentadas as Grandes Opções, continua Rui Nuno Baleiras, explicitando que nesta peça de programação orçamental definem-se os limites de despesa dos próximos quatro anos.
E só na sequência destes dois documentos tem de ser apresentada a proposta de Orçamento do Estado para o ano corrente (o prazo legal são 90 dias desde a tomada de posse do Governo), que deve concretizar o que já tenha sido definido na estratégia de médio-prazo.
"A própria lei diz que a proposta de OE nesta circunstância especial deve ser a terceira peça e não pode ser a primeira nem a segunda", assegura. Essa é a forma, argumenta, de não colocar o curto-prazo à frente do médio-prazo, o que tem uma "racionalidade", diz.
Quanto a datas de entrada em vigor do novo OE 2022, Rui Nuno Baleiras defende que o cumprimento da lei de enquadramento orçamental pouca interferência tem, uma vez que, seja como for, o orçamento dificilmente entrará em vigor antes de julho. Em causa poderá estar apenas o atraso até agosto o que, no seu ponto de vista, é pouco relevante: "Sinceramente, acho que não morre ninguém", diz.
É possível gerir em duodécimos com um limite de despesa muito elevado (cerca de 100 mil milhões de euros), as alterações ao IRS e às pensões podem ser introduzidas com retroativos a janeiro, clarifica.
"Há males que vêm por bem", diz o economista, referindo-se ao "revés eleitoral" que ditou o adiamento da tomada de posse do novo Governo para o final de março.
O primeiro desses instrumentos, explica, é o Programa de Estabilidade, que tem de ser entregue ao Parlamento até 15 de abril, e à Comissão Europeia até dia 30 desse mesmo mês. Este documento estabelece a estratégia de médio prazo.
Depois, devem ser apresentadas as Grandes Opções, continua Rui Nuno Baleiras, explicitando que nesta peça de programação orçamental definem-se os limites de despesa dos próximos quatro anos.
E só na sequência destes dois documentos tem de ser apresentada a proposta de Orçamento do Estado para o ano corrente (o prazo legal são 90 dias desde a tomada de posse do Governo), que deve concretizar o que já tenha sido definido na estratégia de médio-prazo.
"A própria lei diz que a proposta de OE nesta circunstância especial deve ser a terceira peça e não pode ser a primeira nem a segunda", assegura. Essa é a forma, argumenta, de não colocar o curto-prazo à frente do médio-prazo, o que tem uma "racionalidade", diz.
Quanto a datas de entrada em vigor do novo OE 2022, Rui Nuno Baleiras defende que o cumprimento da lei de enquadramento orçamental pouca interferência tem, uma vez que, seja como for, o orçamento dificilmente entrará em vigor antes de julho. Em causa poderá estar apenas o atraso até agosto o que, no seu ponto de vista, é pouco relevante: "Sinceramente, acho que não morre ninguém", diz.
É possível gerir em duodécimos com um limite de despesa muito elevado (cerca de 100 mil milhões de euros), as alterações ao IRS e às pensões podem ser introduzidas com retroativos a janeiro, clarifica.