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Presidente da República envia convergência das pensões para o Tribunal Constitucional
Os juízes do Tribunal Constitucional terão agora 25 dias para avaliar a constitucionalidade da proposta do Governo que define o regime de convergência de pensões entre o sector público e o setor privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a 600 euros.
O Presidente da República requereu este sábado a fiscalização preventiva da constitucionalidade do regime de convergência de pensões entre o sector público e privado, que reduz cerca de 10% pensões superiores a 600 euros, anunciou a Presidência.
O Chefe de Estado, Cavaco Silva, pediu ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a constitucionalidade das normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento e das normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento, divulgou o Palácio de Belém na sua página na internet.
"O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de proteção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade", informa a Presidência.
O diploma do Governo que o Presidente da República enviou agora para o Tribunal Constitucional, e que foi aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP, define o regime de convergência de pensões entre o sector público e o sector privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a 600 euros.
Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de Dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.
O diploma do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.
Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.
O PS, PCP, BE, CGTP e UGT estão convictos que a convergência de pensões é inconstitucional e que por isso o Presidente da República não tinha outra opção.
O debate sobre o corte nas pensões da função pública pode ser lido aqui, numa análise realizada pelo Negócios a 21 de Novembro.
1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes do Decreto n.º 187/XII da Assembleia da República, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social.
2. Mais precisamente, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das seguintes normas:
a) Normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento, constantes das alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 7º;
b) Normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento, constantes das alíneas b) e d) do nº 1 do artigo 7º.
3. O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de proteção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade.
17º diploma que Cavaco enviou para o TC para fiscalização preventiva
O regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado foi o 17º diploma que o Presidente da República enviou para o Palácio Ratton para fiscalização preventiva da constitucionalidade desde o início dos seus mandatos.
Os juízes do Tribunal Constitucional terão agora 25 dias para avaliar a constitucionalidade da proposta do Governo que define o regime de convergência de pensões entre o sector público e o setor privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a 600 euros.
O diploma, que foi remetido para o Palácio de Belém no dia 15 de novembro, tinha sido aprovado em votação final global no dia 01, apenas com os votos favoráveis da maioria parlamentar PSD/CDS-PP e o voto contra de todas as bancadas da oposição.
A última vez que o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, requereu a fiscalização preventiva de um diploma foi em meados de Agosto, relativamente ao regime jurídico da requalificação dos funcionários públicos.
Em Maio, Cavaco Silva tinha enviado para o Palácio Ratton a lei das atribuições e competências das entidades intermunicipais, enquanto em abril tinha remetido para fiscalização preventiva da constitucionalidade uma norma do diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto.
Logo no início do ano, a 02 de Janeiro, o Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse sobre as normas do Orçamento de Estado referentes à suspensão do subsídio de férias em geral, do subsídio dos reformados e a contribuição extraordinária de solidariedade.
Além dos pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, desde o início dos seus mandatos, em março de 2006, o chefe de Estado remeteu quatro pedidos de fiscalização sucessiva.