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Governo prevê que a austeridade seja expansionista, mas UTAO não acredita
O Programa de Estabilidade prevê que o défice orçamental diminua tanto pela implementação de medidas de consolidação orçamental, como pelo efeito positivo que estas terão no crescimento. UTAO desconfia e avisa para riscos de derrapagem.
A polémica tese de que as medidas de austeridade podem fazer crescer a economia e dessa forma baixar ainda mais o défice foi sempre negada pelo PS, mas faz parte do seu primeiro Programa de Estabilidade (PE). Quem o nota são os técnicos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) na análise final que fizeram ao documento, na qual acrescentam que lhes parece pouco provável que tal venha a acontecer.
"As projecções orçamentais do PE/2016-20 assentam em medidas de política orçamental previstas a partir de 2017 que, na avaliação do Ministério das Finanças, contribuem simultaneamente para reduzir o défice orçamental e para estimular a economia", lê-se na análise do documento, onde os técnicos parlamentares dão conta de que "ao longo do horizonte de projecção, o efeito de primeira ordem sobre o saldo orçamental [ou seja, o impacto directo das medidas de consolidação] é sempre positivo", ao mesmo tempo que o "efeito de segunda ordem gerado pelas políticas orçamentais previstas para 2017-20 (…) [o efeito que resultado do impacto das medidas sobre o andamento da economia], é também positivo". Este efeito traduz "uma combinação virtuosa" que "é diversa da que seria em geral expectável".
Os técnicos da UTAO não parecem no entanto acreditar na ideia da austeridade expansionista e avisam para o risco de derrapagens orçamentais face ao plano. O resultado inscrito no PE "pode decorrer da existência de diversas medidas de política orçamental com efeitos contrários entre si ou de insuficiências na medição do seu impacto", escrevem, acrescentando de seguida que identificam riscos de não concretização tanto nos efeitos directos das medidas de consolidação, como no seu impacto no PIB: "existem riscos descendentes em torno da materialização dos efeitos de 1.ª e de 2.ª ordem positivos sobre o saldo orçamental associados a algumas das medidas de política orçamental (…) nomeadamente as relativas às despesas de consumos intermédios e outra despesa corrente".