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Governo excepciona pessoal dos duodécimos e paga reposições em Janeiro

Ministério das Finanças rege-se por regime transitório de aplicação na nova Lei de Enquadramento Orçamental que lhe concede flexibilidade para definição de excepções.

Bruno Simão
30 de Dezembro de 2015 às 15:18
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Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016, a execução orçamental ocorrerá ao abrigo do regime duodecimal que, em termos gerais, define que as despesas em cada mês não deverão ultrapassar 1/12 da despesa aprovada no OE 2015. O Governo aprovou entretanto excepções importantes, com destaque para as despesas com pessoal, o que lhe permite pagar já em Janeiro os aumentos salariais prometidos à função pública.

 

Como o Negócios avançou em primeira mão a 18 de Dezembro o entendimento do Governo é que o regime duodecimal não constituiria um impedimento legal para o pagamento das reposições salariais em Janeiro. As dúvidas sobre a capacidade do pagamento surgiram pelo facto de não ser claro se as despesas com pessoal seriam, ou não, afectadas por este regime.

  

Questionada na altura, fonte oficial do Ministério das Finanças não explicou a moldura legal que justificava a interpretação do Executivo. A resposta chegou a 30 de Dezembro com a publicação em Diário da República de um decreto-lei que implementa o regime duodecimal, incluindo as suas excepções.

 

Um dos elementos relevantes na moldura legal adoptada é o facto de seguir a penúltima versão da Lei de Enquadramento Orçamental (a lei reforçada que enquadrada todo o processo orçamental) antes da alteração de Setembro de 2015. A justificação para esta opção decorre de um período transitório de três anos previsto na nova LEO para a implementação de algumas normas, nas quais o Governo inclui o regime duodecimal.

 

Na interpretação do Governo a lei concede-lhe a possibilidade de, por decreto-lei, estabelecer várias excepção ao regime duodecimal. Assim, além das despesas com pessoal, o ministério das Finanças excepciona também as despesas cujas fontes de financiamento não sejam receitas gerais do Estado, o pagamento de contribuições e quotizações para organizações internacionais, as despesas financeiras inscritas no orçamento do ministério das Finanças, e as que digam respeito ao encargos com a dívida pública.
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