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Baixa do IRC será aprovada por autorização legislativa e não entra no OE 2025

A medida de descida do IRC em dois pontos percentuais por ano até 2027 avança sem passar pelo Orçamento do Estado, A taxa vai descer de 21% para 15% nos próximos três anos.

Miguel A. Lopes/Lusa
10 de Julho de 2024 às 11:40
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A descida de IRC, a par com as outras medidas fiscais anunciadas no pacote de medidas para a economia, será aprovada através de um pedido de autorização legislativa e não no Orçamento do Estado (OE), anunciou o ministro das Finanças.

"O IRS jovem já deu entrada no parlamento e o IRC terá a mesma formulação, nenhuma das outras medidas fiscais estarão no articulado da lei do OE", disse esta quarta-feira Joaquim Miranda Sarmento, numa audição regimental no Parlamento.

O ministro explicou que "todas as medidas têm que vir ao parlamento e virão sob um pedido de autorização legislativa, em projeto legislativo próprio".

Quanto às perspetivas para um excedente orçamental, mesmo tendo em conta todas as medidas que estão a ser aprovadas, o ministro apontou que "praticamente todas estas medidas, como a isenção de IMT e o programa de emergência para a saúde, estavam no programa eleitoral do PSD e, por isso, são compagináveis com o cenário macroeconómico" que o partido já estimava.

Já sobre a viabilização do Orçamento do Estado, Miranda Sarmento destacou que "um eventual chumbo do OE para 2025 só pode ser muito prejudicial para o país, pela instabilidade que traz e também pelos impactos que terá na execução do Plano de Recuperação e Resiliência".

A redução gradual da taxa de IRC, ao ritmo de dois pontos percentuais por ano, até atingir os 15% em 2027, foi aprovada na semana passada no programa Acelerar a Economia, que continha 60 medidas.

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