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Bruxelas quer empresas a apresentar declaração fiscal única

A intenção é antiga, mas nunca houve acordo entre os governos. A Comissão Europeia regressou agora com novas propostas destinadas a garantir às empresas um enquadramento mais simples e barato quando estas pagam impostos na Europa.

Reuters
25 de Outubro de 2016 às 17:07
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Há anos que as propostas de Bruxelas em matéria de harmonização da legislação tributária sobre as empresas não saem do papel devido a desentendimentos entre os governos europeus. Perante o impasse, a Comissão Europeia decidiu nesta terça-feira, 25 de Outubro, retirar o que estava sobre a mesa e propor às capitais um novo conjunto de alterações às respectivas legislações em sede de IRC, alegando ser urgente criar um enquadramento que facilite o pagamento de impostos na Europa, em particular quando se trata de empresas com actividade em vários Estados-membros da União Europeia (UE).

Não se trata de unificar taxas de imposto – essa é uma matéria da soberania dos Estado que Bruxelas continua a não querer desafiar – mas, desde logo, de acordar um método comum para calcular a base tributável das empresas.

A matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS, na sigla em português) foi proposta em 2011 com o objectivo de fornecer às empresas um conjunto único de regras para calcular os seus lucros tributáveis em toda a UE, e surge agora com alterações face à versão inicial que, segundo Bruxelas, reduzirão significativamente o tempo (e o dinheiro) exigido para cumprir as obrigações fiscais.


"As empresas poderão utilizar um conjunto único de regras e trabalhar com as respectivas administrações fiscais nacionais, apresentando uma só declaração fiscal relativa a todas as suas actividades na UE",  sugere a Comissão, que calcula que a MCCCIS permita reduzir em 8 % o tempo dedicado anualmente ao cumprimento das obrigações fiscais e em 67% o necessário para a criação de uma filial.


Em vez de facultativa, nesta nova versão a MCCCIS passa a ser obrigatória para os grandes grupos multinacionais que têm maior capacidade de tirar partido do planeamento fiscal agressivo. Segundo Bruxelas, as empresas terão a possibilidade de compensar os lucros realizados num Estado-Membro com as perdas sofridas noutro, mas esta obrigatoriedade assegurará que as companhias que gerem uma receita global superior a 750 milhões de euros por ano serão tributadas no país onde, de facto, obtêm os seus lucros.

Bruxelas propõe, em simultâneo, um sistema melhorado para a resolução de litígios em matéria de dupla tributação, mais favorável às empresas, sugerindo que se fixem "prazo claros" para as administrações fiscais nacionais chegarem a acordo sobre uma solução vinculativa quando dois ou mais países reivindicam o direito de tributar os mesmos rendimentos ou lucros. Escreve a Comissão que existem actualmente cerca de 900 litígios em matéria de dupla tributação na UE, com um valor estimado de 10,5 mil milhões de euros. 

Por outro lado, Bruxelas quer que os Estados-membros passem a tratar de igual modo as diferentes vias de financiamento das empresas, de forma a incentivar o recurso ao mercado de capitais em vez do endividamento bancário (que, em norma, tem um tratamento fiscal mais vantajoso).

"Logo que esteja plenamente operacional, a MCCCIS poderá permitir um aumento do investimento total na UE até 3,4 %", calcula Bruxelas com base nas poupanças que poderão ser obtidas pelas empresas na relação com as administrações fiscais.

Este conjunto de propostas será submetido aos ministros europeus das Finanças (Ecofin), a quem cabe a decisão final. Por se tratar de matéria fiscal, é exigida unanimidade.

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