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Bruxelas: Durão no Goldman Sachs não viola deveres de integridade

Apesar de concluir que a ida para o Goldman Sachs não belisca os deveres de integridade e reserva, o comité de ética da Comissão Europeia censura Durão porque "não demonstrou o discernimento que se pode esperar de alguém que ocupou o cargo que ele ocupou durante tantos anos".

Reuters
31 de Outubro de 2016 às 11:44
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O comité de ética ad-hoc da Comissão Europeia concluiu que a contratação do antigo presidente da CE, Durão Barroso, pelo Goldman Sachs, não violou os deveres de integridade e discrição pedidos aos antigos membros da Comissão.

De acordo com o comité, "não existem razões suficientes para concluir pela violação do direito de integridade e reserva (...) no que diz respeito à aceitação pelo antigo presidente Barroso dos cargos de presidente não executivo da administração do Goldman Sachs International e conselheiro nos negócios da empresa com os seus clientes."

Numa decisão de oito páginas com data do passado dia 26 e divulgada no seu site, aquele organismo deixa no entanto um recado ao antigo presidente, considerando que "não demonstrou o discernimento que se pode esperar de alguém que ocupou o cargo que ele ocupou durante tantos anos". Faz hoje - 31 de Outubro - dois anos que Durão deixou de ser presidente da Comissão Europeia, cargo que assumiu em 2004.

"De facto, o Sr. Barroso devia estar ciente de que ao fazê-lo daria azo a críticas e ao risco de causar danos reputacionais à Comissão e à União de uma forma mais genérica. Se assim não fosse, teria a este respeito demonstrado negligência. Tenha sido ou não consciente, esse dano já foi causado," conclui o relatório.

O comité baseia o seu juízo de que não há conflito na garantia dada por Barroso de que este não fará "lobby" em nome do Goldman Sachs e na carta enviada pelo antigo líder da Comissão ao actual presidente, Jean-Claude Juncker, em Setembro passado, em que Barroso, "como alguém que dedicou a sua vida a uma carreira no serviço público, incluindo 12 anos no governo português, dois anos dos quais como primeiro-ministro, e dez anos como presidente da Comissão" dizia saber "muito bem quais são as minhas responsabilidades para com as instituições europeias e, naturalmente, mantenho o meu compromisso para actuar com integridade e reserva".

De acordo com o artigo 245 do Tratado do Funcionamento da União Europeia, os antigos membros da Comissão Europeia devem respeitar "as obrigações decorrentes desse cargo e em particular o seu dever de se comportarem com integridade e reserva no que diz respeito à aceitação, depois de terem cessado funções, de determinados cargos ou benefícios".


O organismo nota três factores que terão desencadeado a reacção pública negativa à nomeação e que analisou: o facto de o banco em causa ser o Goldman Sachs International , "visto como o expoente da banca de investimento agressiva" e associado ao início da crise financeira e ao auxílio na ocultação da verdadeira situação financeira na Grécia; a suposta nomeação para aconselhar o banco nas matérias relacionadas com o Brexit; e o argumento da porta-giratória (passagem do sector público para o privado).

O comité conclui que não é "contra a lei" aceitar um ex-comissário aceitar um cargo naquele banco desde que a instituição respeite a lei (caso que diz ser o daquela instituição financeira), salvaguardando que a experiência de Durão em áreas como a crise financeira e bancária, a crise do euro e as suas implicações na União Europeia "será preciosa para o Goldman Sachs."

Depois, o Brexit. Nas cartas, Durão garantiu que não actuará como conselheiro do Goldman Sachs no que diz respeito à saída do Reino Unido da União Europeia.

"Embora a minha nomeação tenha sido anunciada depois do referendo britânico, a administração resolveu indicar-me antes da realização do referendo. (…) De facto, no momento do referendo a minha nomeação estava a aguardar a aprovação dos reguladores britânicos," elucida agora Durão Barroso, citado pelo comité. 

Mas nas suas primeiras declarações a um meio de comunicação social depois de ser conhecida a sua indicação para "chairman" não executivo do Goldman Sachs International, a 9 de Julho, Durão Barroso dizia que faria tudo o que estivesse ao seu alcance para "mitigar os efeitos" do Brexit na actividade do banco sedeado em Londres.

"É claro que conheço bem a União Europeia, também conheço relativamente bem o ambiente do Reino Unido. (…) Se o meu aconselhamento puder ajudar nestas circunstâncias, estou pronto a ajudar, é claro", afirmou esta sexta-feira, 8 de Julho, o antigo presidente da Comissão Europeia e ex-primeiro-ministro, citado pelo Financial Times.

E finalmente a "porta-giratória". O comité considera que, findo o período de nojo de 18 meses depois de cessar funções, "um antigo comissário deve ser livre de aceitar uma ocupação no sector privado".

Juncker pediu a 15 de Setembro ao comité um parecer sobre a compatibilidade das novas funções de Barroso com o Tratado do Funcionamento da União Europeia, tendo-se este organismo debruçado sobre as cartas trocadas entre Barroso, Juncker e a provedora de Justiça europeia, Emily O'Reilly.

O comité nota na sua decisão que apesar de habitualmente se pronunciar sobre o período de 18 meses (o período de nojo) depois da saída dos antigos membros da Comissão, neste caso (em que esse período já tinha expirado) aceitou debruçar-se sobre o caso de Barroso a pedido de Juncker. E lembra as penalizações financeiras que podem ser aplicadas pelo Tribunal de Justiça em caso de serem detectadas violações dos deveres consagrados no Tratado.

O porta-voz da Comissão, Margaritis Schinas, disse esta segunda-feira aos jornalistas que Bruxelas vai "agora examinar atentamente [o parecer do comité] antes de tomar uma eventual decisão sobre as medidas apropriadas."

A nomeação de Durão Barroso para chairman não-executivo do Goldman Sachs International foi conhecida a 8 de Julho passado. Durão foi presidente da Comissão Europeia entre 2004 e 31 de Outubro de 2014. 

(Notícia actualizada às 13:46)

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