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Bruxelas inicia processo de infração contra o Reino Unido por agir de má fé no Brexit
A Comissão Europeia enviou uma carta a notificar o Reino Unido de uma infração à legislação europeia, na questão do mar da Irlanda.
O rastilho para a abertura deste processo foi quando o Governo do Reino Unido apresentou um projeto de lei sobre o mercado interno do Reino Unido, apelidado de "United Kingdom Internal Market Bill".
Mesmo sabendo que o processo poderia ir contra a legislação europeia, os representantes britânicos afirmaram que o seu objetivo era eludir de forma permanente as obrigações decorrentes do acordo entre ambas as partes e não retiraram o processo, apesar dos pedidos da União Europeia (UE).
Assim, a Comissão Europeia considera que "o Reino Unido violou a sua obrigação de agir de boa-fé, estabelecida no artigo 5.º do acordo de saída", acrescentando que "deu início a um processo que — se o projeto de lei for adotado — impedirá a aplicação do acordo de saída".
Agora, Boris Johnson terá o prazo de um mês para responder à notificação recebida hoje, também enviada aos restantes Estados-membros.
Esta semana nova está em curso uma nova ronda de negociação entre o chefe da missão europeia, Michel Barnier, e o congénere britânico, David Frost, depois do fracasso das últimas conversações.
Barnier tem vindo a alertar que "para evitar a fricção adicional" é preciso fechar um compromisso em outubro, "o mais tardar", para que o novo tratado possa entrar em vigor a 1 de janeiro de 2021 (isto devido a todos os passos formais que o processo tem de seguir).
O divórcio entre o Reino Unido e a União Europeia deu-se no passado dia 31 de janeiro, mas o processo de "separação de bens" tarda em estar concluído. O período de transição é de um ano, pelo que findará no final de 2020. Londres continua integrado no mercado único e na união aduaneira, embora já não tenha participação nas instituições comunitárias.
O acordo de saída prevê que, durante este período de transição, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem competência jurisdicional e a CE dispõe dos poderes que lhes são atribuídos pelo direito da UE em relação ao Reino Unido, "nomeadamente no respeitante à interpretação e aplicação do referido acordo", atenta a entidade.