Notícia
Apesar do Brexit, britânicos continuam a poder votar nas autárquicas portuguesas
O contrário também se mantém: os portugueses que vivem no Reino Unido podem participar nas eleições locais britânicas.
Apesar do Brexit, os cidadãos ingleses que residem em Portugal podem participar nas eleições locais portuguesas. Podem votar e também ser candidatos. E o inverso também se aplica. O acordo que estabelece a vontade de reforçar os laços sociais que unem os dois povos, apesar da saída do Reino Unido da União Europeia, entrou em vigor a 10 de fevereiro, sublinha um aviso publicado esta terça-feira, em Diário da República.
Em causa está o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro. Este acordo foi assinado a 12 de junho de 2019 e visou determinar que não seria o Brexit a afastar a participação dos cidadãos portugueses e britânicos na vida política local um do outro.
Enquanto o Reino Unido fazia parte da União Europeia, os seus cidadãos, à semelhança dos dos restantes Estados-membros, puderam votar nas eleições locais portuguesas. Mas com a saída, era preciso determinar que esse entendimento não se perdia. Por isso, os dois países assinaram um acordo onde estabeleceram que os seus cidadãos podem participar (votar e ser candidatos) nas eleições locais um do outro, desde que estejam recenseados como residentes legais.
Os portugueses que vivem no Reino Unido têm de ter residência legal. Já os britânicos em Portugal precisam de ter residência legalizada pelo menos há três anos para votar, e há cinco para serem candidatos.
Em Portugal, os britânicos podem participar nas eleições para a câmara municipal, assembleia municipal e assembleia de freguesia. No Reino Unido, os portugueses podem participar nas eleições para a administração local (local government), para Presidente da Câmara (mayoral elections) e das comunidades intermunicipais (combined authority mayoral elections), clarifica o acordo.
Em junho, ficou logo decidido que o acordo entraria em vigor depois de cumpridos todos os requisitos internos para a sua aprovação por parte de cada um dos países, e dez dias depois de o Reino Unido dizer adeus à União Europeia. Agora, um aviso publicado em Diário da República faz saber que estas condições ficaram cumpridas e que o acordo está em vigor desde o dia 10 de fevereiro.
Em causa está o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro. Este acordo foi assinado a 12 de junho de 2019 e visou determinar que não seria o Brexit a afastar a participação dos cidadãos portugueses e britânicos na vida política local um do outro.
Os portugueses que vivem no Reino Unido têm de ter residência legal. Já os britânicos em Portugal precisam de ter residência legalizada pelo menos há três anos para votar, e há cinco para serem candidatos.
Em Portugal, os britânicos podem participar nas eleições para a câmara municipal, assembleia municipal e assembleia de freguesia. No Reino Unido, os portugueses podem participar nas eleições para a administração local (local government), para Presidente da Câmara (mayoral elections) e das comunidades intermunicipais (combined authority mayoral elections), clarifica o acordo.
Em junho, ficou logo decidido que o acordo entraria em vigor depois de cumpridos todos os requisitos internos para a sua aprovação por parte de cada um dos países, e dez dias depois de o Reino Unido dizer adeus à União Europeia. Agora, um aviso publicado em Diário da República faz saber que estas condições ficaram cumpridas e que o acordo está em vigor desde o dia 10 de fevereiro.