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Governo estende tabela da hotelaria com aumento de 0,9% na massa salarial

Em causa está o acordo entre a Associação de Hotelaria de Portugal e o sindicato do setor da UGT (SITESE). Mas há duas associações (AIHSA e APHORT) que ficam de fora.

André Guerreiro
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Das quatro portarias de extensão publicadas esta segunda-feira, será mais abrangente: o Governo estendeu os efeitos do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo (SITESE), com retroativos a 1 de abril.

Em causa está a extensão do alcance de uma convenção que pode implicar alterações salariais e de condições de trabalho a trabalhadores de estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural.

A convenção em causa, que abrange mais de 60 mil trabalhadores, foi publicada em dezembro e implicou uma revisão global às regras do contrato, onde estão definidas por exemplo as regras do banco de horas, do trabalho noturno, da isenção de horário, do número de dias de férias ou do subsídio de alimentação, além da tabela salarial.

A publicação de portarias de extensão é um procedimento de rotina – que foi posto em causa durante o programa de ajustamento - e que tem neste caso como efeito o alargamento da convenção a quem não está por ela diretamente coberto, o que implica ajustamentos aos salários mínimos legais a aplicar por função ou categoria.

A decisão de publicação de portaria é precedida de um estudo de impacto.

De acordo com os dados da amostra, citados no documento agora publicado, "o estudo indica que para 7.791 trabalhadores por conta de outrem (54,2% do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 6.577 trabalhadores por conta de outrem (45,8% do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 64,5% são mulheres e 35,5% são homens".

"Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,9% na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,7% para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas", lê-se na portaria de extensão.

A convenção estende-se, assim, aos trabalhadores não abrangidos pelo sindicato e aos empregadores não filiados na associação que assinou o acordo.

 

Ficam no entanto de fora, a pedido destas mesmas associações, os empregadores da Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve (AIHSA) e da Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT), que têm convenções próprias.

 

Esta segunda-feira foram ainda publicadas portarias de extensão relativas ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, à Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e à Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão.

Inflação desvaloriza salários

 

A escalada dos preços determinou, no primeiro trimestre do ano, quebras reais de 2% no salário médio. Isto ainda antes da subida homóloga de 7,2% nos preços registada em abril.

No caso das convenções coletivas tal tem de ser avaliado em função do número de meses durante os quais a última tabela esteve em vigor, que ultrapassam frequentemente um ano, mas que variam de caso para caso.

Segundo dados oficiais da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), as convenções assinadas em janeiro, considerando todos os fatores, tiveram uma variação nominal de 4%, com todos os fatores considerados. Em termos reais a subida foi de 3,5%.

Já em fevereiro, o aumento médio nominal foi de 1,8%, ao qual corresponde uma subida real anualizada (considerando a duração das anteriores tabelas) de 0,9%.

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