Notícia
Governo cria grupo de trabalho para regular trabalho produtivo dos reclusos
Grupo de trabalho tem um ano para apresentar relatório sobre relação jurídica, horários, duração, a remuneração ou a proteção social dos reclusos que trabalham nas prisões ou com a colaboração de entidades públicas ou privadas
O Governo criou um grupo de trabalho que terá um ano para avaliar diferentes aspetos do trabalho produtivo dos reclusos, que pode ser promovido "com a colaboração de entidades externas" públicas ou privadas, no interior ou no exterior das prisões.
Um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República diz que o objetivo é regular a relação jurídica específica do trabalho em unidades produtivas de natureza empresarial, como previsto num artigo do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
A lei em causa "privilegia o trabalho economicamente produtivo, em unidades produtivas de natureza empresarial", lê-se no despacho, que acrescenta que "a organização e os métodos de trabalho devem aproximar-se o mais possível dos que vigoram em liberdade, a fim de preparar os cidadãos em reclusão para as condições normais de trabalho na vida em sociedade".
Nos termos desse artigo "o diploma a aprovar deve regular aspetos como os sujeitos da relação jurídica especial de trabalho, os seus direitos e deveres, horários, duração, descanso, remuneração, contribuições sociais, proteção social, acidentes de trabalho e doenças profissionais, suspensão e dissolução da relação laboral, bem como as condições de desenvolvimento de atividades económicas por outras entidades nos estabelecimentos prisionais, incluindo apoios e incentivos a estas entidades."
Em agosto, o Expresso noticiou que 4.220 reclusos trabalham para as cadeias, e 1.208 para empresas, por uma média de 2,46 euros por dia por quatro ou cinco horas de trabalho, com base numa tabela que não é atualizada há 24 anos.
O grupo de trabalho será constituído por 12 meses, a contar de 15 de novembro, e tem representantes do gabinete da secretária de Estado adjunta e da Justiça, do secretário de Estado do Trabalho, do secretário de Estado da Segurança Social e da Direção-Geral de Reinserção e Serviços prisionais, bem como uma consultora da Direção-Geral da Política de Justiça, podendo ouvir outras entidades. Deve apresentar um relatório dentro de um ano.