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Teletrabalho vai continuar a ser obrigatório até 13 de junho

O Governo decidiu manter as regras por mais duas semanas, o que inclui o teletrabalho obrigatório para funções compatíveis, segundo esclareceu ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho.

Rodrigo Antunes / Lusa
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O teletrabalho vai manter-se obrigatório para todas as funções compatíveis em todo o território continental por mais duas semanas, ou seja, até pelo menos dia 13 de junho.

"Remetemos para o que foi dito – as regras em vigor são prorrogadas por mais duas semanas", respondeu fonte oficial do Ministério do Trabalho, em resposta a uma questão sobre o regime de teletrabalho que se aplicará a partir de segunda-feira. 

O teletrabalho é obrigatório a nível nacional, para todas as funções compatíveis, desde o início do segundo confinamento, em meados de janeiro.

Antes do fim do estado de emergência, que terminou no início de maio, o Governo estendeu um diploma que permite que as regras variem consoante a situação epidemiológica dos concelhos, tal como aconteceu entre novembro e o início do ano.

No entanto, os concelhos abrangidos têm de ser identificados pelas sucessivas resoluções de Conselho de Ministros e ao longo deste último mês a opção foi, por duas vezes, a de aplicar a obrigatoriedade a todos os municípios do território continental. Esta a terceira vez que o Governo decide estender o regime, apesar dos apelos em sentido contrário feitos por algumas associações patronais e sindicais.

"O teletrabalho obrigatório mantém-se conforme determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, nomeadamente o ponto 14: Determinar que, para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020", que é o que define onde se aplica o teletrabalho obrigatório, são "considerados todos os municípios do território nacional continental", detalha fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros.

O artigo que agora o Governo mantém em vigor permite que os trabalhadores que não tenham condições possam recusar o teletrabalho. Também permite que o empregador o faça mas estabelece que, em caso de conflito, a decisão caiba à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Em causa está o mesmo diploma que prevê horários desfasados de entrada e saída, em pelo menos meia hora, nas empresas com mais de 50 pessoas e trabalho presencial.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) no primeiro trimestre deste ano estiveram em teletrabalho perto de um milhão de pessoas, o que dá uma ideia do impacto da medida na mobilidade.

Para esta sexta-feira está prevista uma reunião com os peritos com o objetivo de avaliar se é necessário adaptar em junho a matriz de risco e as medidas de contenção da pandemia ao cenário em que toda a população com mais de 60 anos está vacinada.

Notícia atualizada às 19:36

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