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Teletrabalho obrigatório em todo o país até ao final do mês

A decisão que tinha sido anunciada aos parceiros sociais foi confirmada pelo Governo. Em junho, já com mais população vacinada, as regras deverão passar a ser definidas a nível local ou regional. O Governo aguarda que os peritos apresentem a sua proposta.

Manuel de Almeida
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O teletrabalho vai manter-se obrigatório em todo o território continental até ao final de maio, para funções compatíveis, confirmou esta quinta-feira o Governo. Isso mesmo tinha sido anunciado em concertação social, tal como o Negócios ontem noticiou.

Questionada sobre se esta é a última quinzena em que o teletrabalho será obrigatório em todo o país, a ministra Mariana Vieira da Silva sinalizou que as regras deverão mudar no início de junho, mas explicou a decisão depende do que propuserem os peritos.

Raquel Duarte e Óscar Felgueiras, que já esboçaram o primeiro plano de desconfinamento do Governo, estão a avaliar as regras que se deverão aplicar quando, no final do mês, todos os cidadãos com mais de 60 anos estiverem vacinados.

"O decreto-lei que permite ao Governo definir os concelhos em que o teletrabalho é obrigatório dura até ao final do ano. Agora tomamos a decisão de que nesta quinzena continuar obrigatório em todo o país, apesar de níveis de incidência mas baixos. Porquê? Porque esperamos que o próximo plano dos peritos, ao contrário deste, já possa talvez não dizer que o teletrabalho deve ser obrigatório sempre que possível e que possa, em função da proteção da população, ter regras distintas". 

"Não posso dizer que tenho a certeza que esta é a última quinzena, o que posso dizer é que depois de receber o plano e de o discutir com os peritos temos condições de definir novas regras para o teletrabalho".

Referindo que ninguém pode afastar um cenário em que, daqui a 15 dias, seja necessário um nível "significativo" de teletrabalho, a ministra recordou que "já houve momentos em  que o teletrabalho era obrigatório nas áreas metropolitanas porque retira pressão por exemplo dos sistemas de transportes".

"Aguardemos pelo trabalho dos peritos", concluiu.

O decreto-lei a que a ministra se refere admite uma situação de teletrabalho obrigatório para todas as funções compatíveis e outra situação em que é obrigatório apenas para doentes de riscos.

Aplica-se a empresas com estabelecimentos nas áreas territoriais que forem definidas por resolução de Conselho de Ministros, as mesmas que são periodicamente reavaliadas. A opção durante o mês de maio foi a de abranger todos os concelhos.


Notícia atualizada às 17h04 com mais informação
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