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Parlamento aprova nova taxa sobre empresas com mais contratos a prazo

Os deputados aprovaram em grupo de trabalho a nova contribuição adicional que se pode aplicar às empresas que mais recorram à contratação a prazo, ultrapassando a média do seu setor. No entanto, a nova taxa não deverá ser cobrada antes de 2020.

Miguel Baltazar/Negócios
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Os deputados do grupo de trabalho das leis laborais aprovaram a nova taxa adicional que se poderá vir a aplicar às empresas que mais recorram a contratos a prazo, ultrapassando a média do seu setor, mas ainda há dúvidas sobre a aplicação desta taxa. Falta a regulamentação que define os valores e a intenção do PS é adiar a cobrança para 2020.

Em causa está a chamada "contribuição adicional por rotatividade excessiva", que "tem aplicação progressiva com base na diferença entre o peso anual de contratação a termo e a média setorial, até ao máximo de 2%".

O artigo que estabelece as bases desta nova taxa foi aprovado pelo grupo de trabalho das leis laborais, esta quarta-feira, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do Bloco de Esquerda, do CDS e do PSD e os votos contra do PCP.

A taxa incide sobre "o valor total das remunerações base, em dinheiro ou em espécie, relativas aos contratos a termo resolutivo, devidas no ano civil a que o apuramento respeita". Contudo, o valor exato está dependente de uma regulamentação que ninguém sabe quando será apresentada.

Por outro lado, os sucessivos adiamentos da lei laboral acabaram por atrasar a implementação desta taxa ano após ano. Há uma série de procedimentos a observar, com a média de cada setor a ser publicada no início do ano civil, ao longo do qual as empresas devem adaptar os seus comportamentos. A intenção do PS é adiar a cobrança da taxa para 2020, mas esse artigo não foi votado até à hora de fecho desta edição.

Existem, além disso, várias exceções previstas. A nova taxa não se aplica aos contratos a termo resolutivo celebrados para substituição de trabalhador que se encontre no gozo de licença de parentalidade; com doença superior a 30 dias ou aos contratos de muito curta duração, que foram alargados a todos os setores.  Também não se aplica por imposição legal "ou em virtude dos condicionalismos inerentes ao tipo de trabalho ou à situação do trabalhador", uma formulação que pode levantar dúvidas.

O Governo tem argumentado que a nova taxa vai desincentivar o recurso à contratação a termo e o PSD e o CDS comprometeram-se a deixar passar tudo o que conste do acordo de concertação social. O Bloco de Esquerda abstém-se alegando que a ideia original foi "esvaziada" pela comparação com a média do setor e pelas exceções, enquanto o PCP se mostra contra a proposta argumentando que a nova taxa vai legitimar falsas relações de contrato a prazo.

Nas três reuniões de junho, os deputados também já tinham aprovado as restrições à duração e à renovação dos contratos a prazo, o alargamento dos contratos de curta duração a todos os setores ou o novo período experimental.

 

Diferenciação da TSU revogada de vez

Ao mesmo tempo os deputados retiraram da lei uma norma que existia há vários anos mas que nunca foi aplicada: trata-se do aumento da taxa social única em três pontos para todos os empregadores que contratam a termo, e redução da TSU em um ponto para os que contratassem sem termo.

Esta diferenciação também chegou a ser viabilizada em concertação social há cerca de dez anos, mas foi introduzida no Código Contributivo para entrar em vigor em 2011. A perspetiva de uma recessão económica justificou que nunca fosse aplicada. Resta saber se a nova taxa sobre a rotatividade não terá o mesmo destino.

(notícia atualizada às 22:03)

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