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Os trabalhadores não sindicalizados podem aderir a uma convenção coletiva? Sim, mas com novos prazos
Os deputados aprovaram uma proposta do CDS para fixar um prazo limite para a adesão a uma convenção, o tempo total de adesão, e o aviso que tem de ser dado à empresa caso o trabalhador se queira desvincular.
Devem os trabalhadores não sindicalizados poder aderir a uma convenção coletiva assinada por um sindicato para o qual não contribuem? A resposta é afirmativa e foi dada há vários anos pela legislação laboral. Esta quarta-feira os deputados da Comissão do Trabalho aprovaram uma proposta do CDS que fixa prazos para a adesão.
Numa primeira fase, uma convenção coletiva aplica-se aos sindicalizados no sindicato que a assinaram e às empresas filiadas na associação patronal que a negociou. Quando o Governo não emite uma portaria de extensão – que são mais frequentes nos setores do que nas empresas – importa decidir a que direitos e deveres é que os trabalhadores não sindicalizados ficam vinculados.
A legislação em vigor permite que um trabalhador não sindicalizado adira a uma convenção a qualquer momento e que a esta fique vinculado durante todo o tempo da sua vigência, com o prazo mínimo de um ano. O trabalhador também pode sair da convenção sem ter de avisar previamente a empresa.
Os parceiros sociais combinaram em concertação social "fixar um prazo razoável" para a adesão dos trabalhadores e estabelecer uma "duração máxima" para a vigência dessa adesão. O Governo justificou a medida com a necessidade de combater o "free-riding", ou seja, a possibilidade de um trabalhador não sindicalizado andar permanentemente a saltar de convenção em convenção.
Esta quarta-feira foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS a proposta do Governo que prevê que o trabalhador tenha de fazer a escolha "nos três meses posteriores à entrada em vigor" da convenção coletiva ou ao início do seu contrato de trabalho.
A duração que o Governo propôs para aplicação da convenção – um limite mínimo de um ano – não reuniu consenso, tendo sido aprovada antes a proposta do CDS que determina o prazo de quinze meses.
Por outro lado, foi ainda aprovada a proposta do CDS que prevê que quando um trabalhador queira revogar a escolha tenha de dar um aviso prévio à empresa com seis meses de antecedência, o que era reclamado pelas confederações patronais, mas não era proposto pelo Governo.
Para a UGT, as alterações são positivas. "Vêm tornar as condições iguais para os trabalhadores no momento em que aderem e que saem. Fica mais claro para empresas e trabalhadores", disse ao Negócios Sérgio Monte, da UGT.
Para a CGTP as alterações beneficiam a UGT. "Vão no sentido de reforçar a posição dos sindicatos que celebram convenções coletivas, independentemente dos seus conteúdos, que em muitos casos têm normas menos favoráveis do que as que existiam". Arménio Carlos refere, no entanto, a questão de fundo é a manutenção da caducidade das convenções coletivas.